O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão foi da ministra Cármen Lúcia, que arquivou uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL).
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A entidade questionava a possibilidade de usar veículos que não pertencem a autoescolas durante a formação e a prova dos candidatos.
Segundo a ministra, antes de analisar se a regra é constitucional ou não, seria preciso verificar se a Resolução nº 1.020/2025 está de acordo com normas infraconstitucionais, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por esse motivo, o STF entendeu que a questão não poderia ser analisada naquele processo e determinou o arquivamento.
Regra continua valendo
Com isso, continua valendo o artigo 127 da resolução. O dispositivo autoriza o uso, nas aulas práticas e nos exames, de veículos destinados à formação de condutores ou que estejam sendo usados no processo de aprendizagem, independentemente de quem seja o dono.
Na prática, o candidato pode fazer as aulas e a prova em um carro que não é o da autoescola. O proprietário do veículo também não precisa ser o próprio candidato.
A norma também dispensa que esses carros particulares passem por adaptações específicas para serem usados nas aulas e no exame.
A CNTTL argumentava que a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro e contestava justamente o uso de veículos particulares sem adaptações.

