A “matriz religiosa comum” do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e do advogado-geral da União, Jorge Messias, entrou no radar de relatórios produzidos pela inteligência da Polícia Federal ao analisar a relação entre os dois.
O material também levou em consideração o vínculo de ambos com igrejas evangélicas para construir hipóteses sobre decisões tomadas em investigações sob a relatoria do magistrado.
A informação aparece na decisão desta terça-feira (8/9) em que Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Ao analisar o conteúdo dos documentos, Mendonça reagiu duramente à utilização da religião como elemento para formular hipóteses sobre sua atuação e a do chefe da Advocacia-Geral da União. O ministro classificou essa linha de raciocínio como “surreal” e “abjeta”.
Os relatórios buscavam avaliar, entre outros pontos, a atuação de Messias diante de decisões tomadas por Mendonça nas operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Relação política
Segundo a decisão, o material da inteligência construiu uma sequência de inferências para tentar explicar por que o advogado-geral da União não teria atendido a um pedido formulado pelo diretor-geral da PF para recorrer de decisões proferidas por Mendonça.
Entre as hipóteses analisadas estava a de que a conduta teria como propósito preservar uma suposta “relação política com o relator”.
Foi nesse contexto que elementos relacionados à religião de Mendonça e Messias foram incorporados às análises.
Conforme a decisão, o relatório mencionava a existência de uma “matriz religiosa comum” e referências ao apoio de igrejas evangélicas às trajetórias dos dois nomes relacionadas ao Supremo.
Mendonça considerou inadequado utilizar esses elementos para construir inferências sobre decisões tomadas no exercício das funções institucionais do STF e da Advocacia-Geral da União.
Baixa confiança
Outro elemento destacado pelo ministro é que o próprio documento fazia ressalvas sobre a solidez das hipóteses levantadas.
A análise classificava como “baixa” a confiança agregada da cadeia completa de inferências. O texto registrava ainda que as informações não deveriam sustentar “afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa”.
Mesmo diante dessas limitações, o relatório continha uma conclusão que se crucial na decisão de Mendonça: “Autoriza monitoramento e coleta dirigida”.
Para o ministro, isso demonstraria que as análises não ficaram restritas à formulação de cenários.
Mendonça concluiu que os elementos apresentados evidenciavam a “efetiva realização de monitoramento e coleta dirigida” sobre ele e sobre Jorge Messias.
30 dias
A análise sobre o elo religioso faz parte de um conjunto de documentos que, segundo Mendonça, demonstra que ele vinha sendo monitorado pela inteligência da Polícia Federal havia mais de 30 dias.
O ministro também destacou referências, nos próprios documentos, a informações “ainda não registradas em relatórios anteriores” e a avaliações que já teriam sido realizadas sobre a relação entre ele e Messias.
Essas passagens foram usadas pelo magistrado para sustentar que não se tratava de uma análise pontual, mas de uma atividade continuada.
Mendonça classificou o episódio como “monitoramento sistemático e ilegal” de um ministro do Supremo.
Identificação formal
A decisão também faz críticas à forma como os relatórios foram produzidos. Segundo Mendonça, os documentos eram apócrifos, sem timbre, brasão, assinatura ou numeração que permitissem identificar formalmente seus responsáveis.
O ministro afirmou ainda que o próprio material continha advertências de que determinadas análises eram “sem valor probatório” e apresentavam baixo grau de confiança.
Para Mendonça, porém, as ressalvas não eliminam a gravidade do caso, sobretudo porque os documentos indicavam a possibilidade de monitoramento e coleta direcionada.

