A sessão presencial da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que deveria ocorrer nesta terça-feira (8/9) foi cancelada. O encontro do colegiado estava marcado desde a semana passada, mas em meio à decisão do ministro André Mendonça de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do cargo, não ocorrerá.
Mendonça afastou Andrei preventivamente. O magistrado afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da corporação por mais de 30 dias. A decisão foi levada ao plenário da Segunda Turma do STF e já tem maioria para ser referendada com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Gilmar Mendes pediu vista.
Fux é o presidente do colegiado. Portando, ele é o responsável pela decisão de cancelar o encontro.
Entenda a crise
- PF mapeou troca de mensagens e supostos encontros entre Moraes e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master
- Andrei Rodrigues e Paulo Gonet também apareceram em mensagens do banqueiro
- O ministro André Mendonça derrubou sigilo de relatório da PF
- Com a crise instalada no Supremo, a PGR defendeu a nulidade dos atos de Mendonça
- Moraes pediu a abertura de investigação contra Mendonça no Inquérito das Fake News
- André Mendonça apontou que era alvo de monitoramento ilícito da Polícia Federal
- Relator determinou o afastamento do diretor-geral da PF
A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master. O nome de Andrei Rodrigues surgiu em mensagens do banqueiro Daniel Vorcaro. Na mesma decisão, o magistrado também ordenou o afastamento do delegado federal Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
O relator justificou que o afastamento preventivo do diretor da corporação é necessário para evitar que as atividades policiais “continuem sendo vilipendiadas”.
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Mendonça citou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça aponta que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilicitamente por parte da PF há mais de 30 dias.
Também foi determinada a suspensão de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de ministros do STF, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.

