Últimas

“Arapongagem institucional”: os pontos da decisão que afastou Andrei da PF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
“Arapongagem institucional”: os pontos da decisão que afastou Andrei da PF

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou preventivamente os dois principais nomes da cúpula da Polícia Federal nesta terça-feira (8/9), vai além da retirada do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, dos cargos.

No documento, o magistrado faz duras críticas à produção de seis relatórios de inteligência, afirma ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal”, aponta “arapongagem institucional” e determina uma investigação criminal e administrativa dentro da própria corporação.

A decisão aborda os documentos produzidos pela inteligência da PF entre 3 e 31 de agosto.

Segundo Mendonça, os relatórios ultrapassaram os limites da atividade de inteligência ao analisar decisões de ministros do STF, manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e até a atuação de delegados responsáveis por investigações em andamento.

O ministro sustenta ainda que os documentos serviram de base para uma tentativa de incluí-lo no Inquérito das Fake News e que a divulgação do material expôs informações sigilosas de outras investigações, comprometendo diligências que ainda poderiam ser realizadas.

A decisão ocorre em meio a uma sequência de embates envolvendo STF e Polícia Federal e foi submetida à Segunda Turma da Corte. O afastamento permanece em vigor.

“Monitoramento e coleta dirigida”

Um dos trechos da decisão trata da conclusão de Mendonça de que ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram monitorados pela inteligência da PF.

Ao analisar os relatórios, o ministro destacou que o próprio material reconhecia limitações nas hipóteses construídas. Em determinada análise, a confiança agregada da cadeia de inferências era classificada como “baixa”.

O documento registrava ainda que as conclusões não permitiam “afirmação institucional, providência formal ou manifestação externa”.

Apesar das ressalvas, a análise terminava com a indicação: “Autoriza monitoramento e coleta dirigida”.

Para Mendonça, essa passagem, somada aos demais elementos encontrados, demonstra que houve efetivamente uma coleta direcionada de informações sobre ele e Messias.

“Se evidencia a efetiva realização de monitoramento e coleta dirigida sobre a pessoa deste Ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre a pessoa do Advogado-Geral da União”, escreveu.

O ministro afirma que o acompanhamento sobre sua atuação já ocorria havia mais de 30 dias e o classifica como “monitoramento sistemático e ilegal”.

“Arapongagem institucional”

Para dimensionar a gravidade que atribui ao episódio, Mendonça recorreu ao termo “arapongagem institucional”.

Na avaliação do ministro, a atividade de inteligência não pode ser utilizada para “bisbilhotar”, fichar ou produzir classificações sobre cidadãos e autoridades fora das finalidades legalmente previstas.

Ele chega a comparar a situação descrita nos autos com a distopia “1984”, de George Orwell, obra marcada pela vigilância permanente exercida pelo Estado.

Mendonça também recupera entendimentos anteriores do próprio STF sobre os limites da atividade de inteligência.

Entre eles, menciona discussões envolvendo a chamada “Abin paralela”, investigada por suposto monitoramento ilegal de autoridades e adversários durante o governo de Jair Bolsonaro.

A referência é utilizada para sustentar que a Corte já demonstrou “absoluta intransigência” com mecanismos de vigilância estatal fora dos limites legais.

Relatórios “apócrifos” e “sem valor probatório”

Mendonça também faz críticas à própria estrutura formal dos documentos. Segundo a decisão, os relatórios não apresentavam elementos básicos de identificação, como assinatura, timbre, brasão ou numeração.

Por isso, o ministro os classifica como “apócrifos” e questiona sua conformidade com as regras que disciplinam a produção de inteligência.

Outro aspecto destacado é que os próprios documentos traziam ressalvas sobre sua força. Parte das análises era expressamente classificada como de “confiança agregada baixa” e “sem valor probatório”. Para Mendonça, a ausência de valor probatório não elimina o problema.

A questão, segundo ele, é justamente a utilização da estrutura de inteligência para produzir avaliações sobre autoridades e, em determinados casos, indicar “monitoramento e coleta dirigida”.

O ministro cita ainda manifestações da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) para discutir os limites técnicos da atividade de inteligência.

“Juízo correicional”

Outro eixo da decisão é o que Mendonça chama de “juízo correicional”. Na avaliação dele, os relatórios não se limitaram a reunir informações de inteligência, mas passaram a avaliar a correção de decisões tomadas no exercício das funções de outras autoridades.

Isso teria ocorrido em três frentes: decisões jurisdicionais do STF, manifestações técnicas da AGU e atuação de delegados e agentes da própria Polícia Federal em investigações.

Mendonça sustenta que uma unidade de inteligência não pode assumir funções de corregedoria e avaliar se magistrados, advogados públicos ou policiais conduziram corretamente suas atribuições.

No caso dos magistrados, o ministro lembra que o controle disciplinar não pertence à Polícia Federal. Ele ressalta ainda que ministros do Supremo não estão submetidos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Matriz religiosa comum”

Uma das construções dos relatórios que recebeu as críticas mais duras de Mendonça envolve a religião. Segundo a decisão, uma das análises considerou uma suposta “matriz religiosa comum” entre Mendonça e Jorge Messias ao formular hipóteses para explicar a atuação da AGU.

O contexto envolvia a decisão de Messias de não recorrer de medidas tomadas pelo ministro em investigações como Sem Desconto e Compliance Zero.

Os documentos levantaram a hipótese de que a postura poderia ter relação com a preservação de uma “relação política com o relator” e levaram em consideração elementos ligados à proximidade dos dois com o segmento evangélico.

Mendonça rejeitou o raciocínio e classificou a associação como “leviana e abjeta”.

A crítica do ministro é dirigida ao uso desses elementos para construir inferências sobre decisões tomadas no exercício de funções públicas.

Divulgação

A decisão aponta um segundo problema decorrente da circulação dos relatórios, a exposição de informações que deveriam permanecer sob sigilo.

Segundo Mendonça, o material continha referências a investigações em andamento envolvendo, entre outros nomes, Antonio Rueda e ACM Neto, do União Brasil.

O ministro afirma que a divulgação antecipada de possíveis medidas cautelares alertou pessoas que poderiam ser atingidas pelas diligências e, dessa forma, comprometeu sua eficácia.

Na avaliação registrada na decisão, houve prejuízo efetivo às investigações.

Andrei e Almada

Os afastamentos são preventivos. Isso significa que a decisão não equivale a condenação e não estabelece, de forma definitiva, responsabilidade criminal ou administrativa de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.

Mendonça fundamenta a necessidade da medida no risco de interferência nas investigações que agora deverão apurar a produção e circulação dos próprios relatórios.

Segundo o ministro, a permanência dos delegados em posições de comando lhes garantiria acesso a sistemas, informações, estruturas internas e relações profissionais que poderiam ser utilizados para conhecer diligências antecipadamente, influenciar pessoas ou dificultar a preservação de provas.

“Enquanto investidos de suas atribuições, os agentes conservam […] acesso a informações, sistemas, estruturas institucionais, relações profissionais e canais de interlocução”, escreveu.

Mendonça acrescenta que esses recursos poderiam, “em tese”, ser utilizados para interferir no desenvolvimento das apurações.

Para sustentar juridicamente a possibilidade de afastamento de autoridades de alto escalão, o ministro recupera precedentes do próprio STF.

Entre eles estão a suspensão de Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados, em 2016, e o afastamento temporário do então governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, em 2023, após os atos de 8 de Janeiro.

Também menciona o afastamento do então presidente do Ibama, Eduardo Bim, determinado em 2021.

O argumento é que ocupar uma posição elevada na estrutura estatal não impede a aplicação de uma medida cautelar quando houver elementos concretos e risco à investigação.

Moraes

O ministro Alexandre de Moraes é citado nove vezes no documento, mas não foi alvo de nenhuma medida determinada por Mendonça.

As referências surgem principalmente porque os relatórios da PF foram encaminhados a Moraes no âmbito do Inquérito das Fake News.

Mendonça registra que, segundo a própria decisão de Moraes, o ministro teria recebido anteriormente “notícias da existência” dos relatórios.

Para Mendonça, isso significa que, além da produção dos documentos que considera ilícita, outro ministro foi informado de sua existência antes de o material ser formalmente encaminhado para subsidiar a tentativa de inclusão dele no Inquérito das Fake News.

O despacho também reproduz entendimentos anteriores de Moraes sobre os limites da atividade de inteligência. Mendonça utiliza esses precedentes para reforçar sua argumentação de que relatórios dessa natureza não podem ser empregados para monitorar ou produzir juízos sobre cidadãos e autoridades.

Apesar do contexto de tensão entre os ministros, a decisão desta terça não estabelece responsabilidade de Moraes pela produção dos relatórios nem determina investigação contra ele.

Crise

A decisão é resultado de acontecimentos que se intensificaram nos primeiros dias de setembro.

Em 2 de setembro, o Partido Novo acionou o STF pedindo providências relacionadas à permanência de Andrei no comando da PF. O pedido se baseava, entre outros elementos, em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, nas quais apareciam referências a “Andrei”.

No dia seguinte, o partido apresentou novo pedido, dessa vez requerendo a prisão preventiva do diretor-geral ou, alternativamente, seu afastamento.

Também em 3 de setembro, Moraes retirou o sigilo dos relatórios de inteligência produzidos pela PF que mencionavam integrantes do Supremo. O material foi utilizado em uma solicitação para que fatos envolvendo Mendonça fossem apurados.

O presidente do STF, Edson Fachin, posteriormente retirou os documentos do Inquérito das Fake News e passou a tratar o material em procedimento próprio.

Foi nesse contexto que Mendonça analisou os seis relatórios e, nesta terça-feira, determinou os dois afastamentos.

O que acontece agora

Mendonça ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal instaure imediatamente procedimentos de natureza criminal e administrativo-disciplinar para investigar a produção dos documentos e as condutas relacionadas ao episódio.

Também suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais no desempenho da atividade de polícia judiciária, nos limites estabelecidos pela decisão.

Mendonça submeteu a liminar à Segunda Turma do STF. Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator, formando maioria de três votos pela manutenção da medida. Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a conclusão do julgamento, e Dias Toffoli declarou-se impedido.

O pedido de vista não suspende a liminar. Portanto, os afastamentos permanecem válidos enquanto o colegiado não conclui a análise.

Com a saída de Andrei, o então diretor-executivo William Marcel Murad assume temporariamente o comando da Polícia Federal.

“Arapongagem institucional”: os pontos da decisão que afastou Andrei da PF — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado