O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira, entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar e pedir a suspensão liminar da cobrança da taxa de lixo em Suzano, cidade da região metropolitana de São Paulo.
A forma de cobrança, que ocorre desde 2021, foi alterada em fevereiro deste ano após a prefeitura aprovar uma nova lei complementar sobre o assunto. Segundo a promotoria, a cobrança no novo modelo passou a ocorrer em março, apenas 34 dias após a publicação da lei.
Antes, a prefeitura realizava a cobrança de forma única, com base no consumo mensal de água de cada unidade. Com a alteração, além do consumo de água, passou a considerar também critérios como o tipo e a metragem do imóvel.
Representações de contribuintes e análises do Ministério Público apontam que as novas faixas de valores estipuladas por área construída representaram um aumento na cobrança da taxa para grande parte dos moradores de Suzano.
Em um dos casos, o proprietário de um imóvel residencial de 72 metros relata que, caso consumisse a faixa básica residencial, pagaria uma taxa de R$ 114 por ano. Na nova regra por metragem, o valor subiria para R$ 210 ao ano, um aumento de quase 84%.
O valor mínimo apontado nos autos que pode ser cobrado anualmente para imóveis residenciais passou de R$ 114,32 para R$ 160,00, uma alta 39,9%.
De acordo com a ação, a mudança fez com que o município passasse a prever um aumento de 67% na arrecadação com a taxa, saindo de R$ 15 milhões previstos no orçamento de 2025 para R$ 25 milhões em 2026.
Além disso, a cobrança passou a ocorrer no carnê do IPTU ou na fatura de água. Contribuintes reclamam que a prefeitura não permite o pagamento do IPTU sem o pagamento da taxa, o que poderia configurar cobrança casada.
O Procurador-Geral de Justiça ainda aponta que a taxa financia serviços que impostos regulares já deveriam custear, como varrição de ruas, capina, roçada, limpeza de bueiros e poda de árvores. O órgão afirma que a taxa deveria cobrir apenas a remoção de lixo de imóveis.
Outro ponto destacado é que a nova lei estabelece o envio de 3% da arrecadação para a Secretaria do Meio Ambiente, com objetivo de financiar atividades de educação sobre o meio ambiente.
O órgão de fiscalização aponta que, ao destinar uma “sobra” de 3% para políticas públicas de educação, a própria prefeitura estaria confessando que o valor cobrado do contribuinte excede o custo efetivo da coleta do lixo, o que descaracterizaria a taxa e a transformaria em um imposto disfarçado e ilegal.
Nos autos, a Prefeitura de Suzano argumenta que a cobrança da taxa de lixo decorre de determinação do Marco Legal do Saneamento Básico e que o projeto de lei é compatível com as regras de iniciativa previstas na Lei Orgânica Municipal.
O Metrópoles tentou contato com o município. O espaço segue aberto para manifestação.

