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Zanin pede responsabilização de Deltan por expor seu sigilo fiscal

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Zanin pede responsabilização de Deltan por expor seu sigilo fiscal

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), oficiou o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pedindo que o tribunal deixe de expor dados do seu sigilo fiscal, divulgado pelo candidato Deltan Dallagnol (Novo), e a responsabilização dos envolvidos, inclusive no âmbito criminal.

O ofício foi produzido após o Metrópoles, na coluna Demétrio Vecchioli, revelar que o ex-procurador da República juntou ao seu registro de candidatura dados do sigilo fiscal e bancário de Zanin, da esposa dele, do sogro, de uma cunhada, e do escritório no qual era era sócio antes de se tornar ministro.

Só após a divulgação da reportagem, às 14h16 da tarde deste sábado (5/9), é que a relatora Vanessa Jamus Marchi determinou que todos os documentos anexados às impugnações e às contestações fossem anotados com urgência como sendo segredo de Justiça. Às 15h12 a decisão não havia sido integralmente cumprida, ainda.

Os documentos foram obtidos pela Lava Jato, quando Zanin era advogado do então ex-presidente Lula (PT), em decisão do ministro Marcelo Bretas que a Segunda Turma do STF depois anulou. Zanin entrou depois com uma representação contra Deltan e outros procuradores no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e os relatórios da Receita Federal foram juntados ao processo pelos procuradores.

Agora, Deltan juntou a íntegra dos processos sigilosos que tramitam ou tramitaram contra ele no CNMP ao se defender de um pedido de impugnação de sua candidatura feita pela coligação que envolve o PT no Paraná. E, dentro desses processos, que ele acabou por tornar públicos, estão documentos protegidos por sigilo fiscal, como os de Zanin.

Ao oficiar o TRE-SP na tarde deste sábado (5/9), Zanin citou que o Metrópoles noticiou que Deltan anexou ao seu pedido de registro de candidatura documentos fiscais e bancários relacionados a ela que têm proteção de sigilo – legal e processual. E pediu providências.

“Diante disso, solicito a Vossa Senhoria providências objetivando sanar essa ilegalidade bem como as comunicações devidas objetivando a responsabilização dos envolvidos, inclusive no âmbito criminal”, assinou Zanin enquanto ministro do Supremo.

A defesa de Deltan, em nota, reproduzida na íntegra abaixo, defendeu o compartilhamento das informações sigilosas, afirmando que todos os dados disponíveis são “essenciais para a decisão da Justiça Eleitoral”. A coluna questionou por que são “essenciais” e por qual razão os advogados de Deltan não solicitaram que esses documentos fossem mantidos sob sigilo dentro do processo. Não houve resposta até aqui.

Confira a nota:

“A defesa de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, apresentou à Justiça Eleitoral cópias de procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público para responder às impugnações de sua candidatura.

Entre esses procedimentos está a reclamação disciplinar proposta por Cristiano Zanin contra Deltan e outros procuradores, que tinha milhares de páginas. Os dados fiscais e bancários do então advogado estavam incluídos como parte dessa reclamação.

As cópias das reclamações foram apresentadas de forma integral pelos advogados para não omitir nenhum dado ou informação que pudesse ser relevante para a avaliação de seu conteúdo, de forma transparente e zelosa.

De fato, ao longo da Lava Jato, Deltan foi alvo de reclamações dos réus, de seus advogados e de parlamentares do PT, por conta do trabalho feto na Lava Jato. Reclamações eram como uma espécie de boletim de ocorrência, que qualquer pessoa registra e independe de uma avaliação de mérito.

A reclamação do então advogado Cristiano Zanin não foi julgada procedente contra o procurador nem contra os demais procuradores das forças-tarefas de Curitiba e do Rio de Janeiro.

Ainda assim, o exame da referida reclamação é relevante para demonstrar a insubsistência desses procedimentos em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fundamentou o indeferimento do registro de candidatura de Deltan em 2023.

O desdobramento das reclamações prova que eram insubsistentes. O seu conteúdo comprova que jamais se converteriam em demissão. E isso prova que não podem fundamentar o afastamento do candidato das eleições.

Como cada pedido de registro de candidatura toma em conta as informações e provas disponíveis no momento de sua apresentação, os dados são essenciais para a decisão da Justiça Eleitoral.

A defesa do candidato jamais teve a intenção de expor dados do então advogado, mas sim de exercer com plenitude o direito político de candidatura, demonstrando cabalmente sua elegibilidade.”

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