A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a ação ajuizada pelo Coco Bambu contra Gregório Duvivier, João Vicente de Castro e a produtora Porta dos Fundos ganhou novos desdobramentos. A rede de restaurantes amargou sua primeira derrota no processo após ter um pedido negado pela Justiça.
O Coco Bambu processou os atores e a produtora em fevereiro deste ano. O caso surgiu após uma declaração feita no podcast Não Importa, do Porta dos Fundos, apresentado por Gregório e João Vicente. Na ocasião, Duvivier falou sobre um restaurante que teria copiado a identidade visual e o cardápio de outro empreendimento do ramo, além de “roubado” garçons da concorrente. Embora não tenha citado nomes, a rede afirmou que o comediante teria feito um ataque velado à sua reputação e pediu uma indenização de R$ 25 mil por danos morais.
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Além do pedido indenizatório, a rede de restaurantes requereu a concessão de uma tutela de urgência, ou seja, uma liminar para determinar a edição imediata do vídeo do podcast dos humoristas, com a retirada da fala considerada supostamente ofensiva. O Coco Bambu pediu ainda, também em caráter liminar, a remoção do vídeo de toda e qualquer plataforma digital em que tenha sido divulgado, incluindo os chamados “cortes”. Por fim, solicitou que os réus se abstivessem de fazer novas postagens ou republicar conteúdos de teor semelhante.
Primeira derrota no caso
A coluna descobriu que a juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, negou a liminar pleiteada pela autora. Na decisão, proferida em 31 de agosto, a magistrada afirmou que não ficou evidenciada nos autos, neste momento processual, a probabilidade do direito alegado pelo Coco Bambu.





Gregório Duvivier zoa João Vicente ao falar de affair com Gracyanne
Reprodução/Youtube Porta dos FundosJoão Vicente de Castro.
Reprodução/Internet.Gregório Duvivier
Reprodução/InstagramJoão Vicente de Castro durante o podcast Não Importa
Reprodução/YoutubeA existência da probabilidade do direito e do risco de dano são requisitos legais para a concessão de uma tutela de urgência.
Além disso, a juíza destacou que o caso não envolve direito à vida ou à saúde, razão pela qual deve ser preservado o direito dos réus ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, segundo a decisão, é necessário aguardar a apresentação das defesas antes da tomada de qualquer outra medida no processo.

