A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da defesa do goleiro Bruno Fernandes, condenado pelo assassinato da modelo Eliza Samudio, em 2013, que pedia que o ex-atleta voltasse a cumprir a pena no regime de livramento condicional.
Leia também
Bruno teve a liberdade condicional revogada em 5 de março pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após descumprir regras da liberdade condicional. Ele saiu do Rio sem autorização da Justiça.







Bruno Fernandes, o goleiro Bruno, foi preso na manhã de sexta-feira (8/5), no Rio de Janeiro, após dois meses foragido
Renata Caldeira/TJMGGoleiro Bruno
Reprodução/InstagramBruno teve a liberdade condicional revogada em 5 de março pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após descumprir regras
Marcelo Albert/TJMGO goleiro estava atuando pelo time Vasco-Acre
Reprodução / Instagram @advascoacreGoleiro Bruno
Reprodução/Redes sociaisO ex-Flamengo foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelo homicídio de Eliza Samudio, modelo e mãe do filho do ex-atleta Rubro-Negro.
Reprodução/Redes sociaisO Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou, ainda, que Bruno deixou de atualizar o endereço por 3 anos; não respeitou horários de recolhimento; frequentou locais proibidos, como um jogo do Flamengo, ex-clube dele, no Maracanã, em fevereiro; e fez outras viagens sem autorização judicial.
Reprodução/Instagram @oficialbrunogoleiroCom a decisão do STJ, o ex-goleiro do Flamengo segue no regime semiaberto. O recurso de Bruno foi analisado em sessão virtual da Sexta Turma de 27 de agosto a 2 de setembro.
A decisão foi unânime, na qual os ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas e Og Fernandes votaram com o ministro Sebastião Reis Júnior.
“O Tribunal local destacou que o paciente descumpriu condições do livramento ao viajar para fora do Estado sem autorização prévia, tendo considerado, ainda, o seu histórico de descumprimentos de condições anteriores, caracterizando descumprimento reiterado e contumaz, fundamentos esses suficientes para revogação do benefício. Não há, assim, ausência de fundamentação ou desproporcionalidade, tampouco regressão de regime, mas aplicação escorreita do art. 87 do Código Penal”, escreveu Sebastião Reis na decisão.
Prisão
Bruno Fernandes foi preso em 8 de maio, no Rio de Janeiro, após passar dois meses foragido. De acordo com a Polícia Militar do Rio de Janeiro, a prisão ocorreu em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos.
Segundo a Vara de Execuções Penais, em 15 de fevereiro, o goleiro viajou para o Acre, sem autorização judicial, para jogar pelo Vasco-AC, e não retornou ao regime semiaberto quando determinado pela Justiça.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) argumentou, ainda, que Bruno deixou de atualizar o endereço por três anos; não respeitou horários de recolhimento; frequentou locais proibidos, como um jogo do Flamengo, ex-clube dele, no Maracanã, em fevereiro; e fez outras viagens sem autorização judicial.
O jogador foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio, em 2013. Ele foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão.
Em 2019, Bruno teve progressão para o regime semiaberto e em janeiro de 2023 conseguiu a liberdade condicional.

