Um casal de Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça catarinense a pagar R$ 100 mil de indenização ao próprio filho, por danos morais, após expulsá-lo de casa, ameaçá-lo e expor a intimidade do adolescente nas redes sociais quando ele assumiu ser gay.
A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (3/9) e também proíbe o pai de publicar qualquer conteúdo ligado à vida privada do jovem. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou abandono afetivo e uma série de violações de direitos. O processo corre em segredo de Justiça, e os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Entenda o caso
- Segundo o MPSC, depois de contar à família sobre sua orientação sexual, o adolescente deixou de ter acolhimento em casa e passou a sofrer ameaças e agressões verbais.
- O Conselho Tutelar precisou intervir e encaminhar o jovem para um abrigo, para garantir a proteção física e psicológica dele.
- Ainda durante o processo, o MPSC conseguiu uma liminar que proibiu o pai de fazer novas postagens discriminatórias ou de expor a rotina e o local de acolhimento do filho.
- Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil. Na sentença, a ordem para apagar as publicações já feitas e a proibição de novos conteúdos foram mantidas de forma definitiva.
- Relatórios da rede de proteção apontaram que as agressões verbais e o teor das publicações dificultaram, inclusive, que o adolescente fosse acolhido por parentes mais distantes.
Laudo aponta danos emocionais
O jovem passou por perícia psicológica ao longo do processo. O laudo indicou que ele foi submetido a um contexto prolongado de negligência, violência psicológica e rejeição. Para os especialistas, a conduta dos pais causou impactos emocionais profundos, com sentimentos de abandono e intensa insegurança afetiva.
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Para o promotor Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a condenação reforça o descumprimento dos deveres de cuidado, proteção e acolhimento previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Esta decisão reafirma que crianças e adolescentes têm o direito de crescer em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero, identidade de gênero e de tudo que se refira à sua própria construção enquanto pessoa autônoma”, afirmou o promotor.

