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Arruda recorrerá logo após publicação do acórdão do TRE-DF: "Vou até o fim"

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Arruda recorrerá logo após publicação do acórdão do TRE-DF: "Vou até o fim"

O candidato ao governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD) concedeu entrevista coletiva na manhã desta sexta-feira (4/9), um dia após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) barrar o registro de candidatura. O candidato afirmou que o recurso será protocolado no Tribunal Superior Eleitoral 1 minuto após a publicação do acórdão.

“O acórdão será publicado às 16h e às 16h01 protocolarei o recurso. […] Eu vou até o fim por vocês e por Brasília. Brasília não merece continuar com esse grupo. Pode até não ser eu, existem outros candidatos e eu respeito todos, não pode é continuar como está. Eu recorro por uma razão egoísta para terminar minha vida pública com dignidade”, afirmou Arruda.

O candidato também afirmou que a decisão causa um abalo na campanha, e acredita ter “muitos votos represados” aguardando a decisão definitiva sobre a candidatura.

“Eu tenho um tanto de voto represado. O dia que resolver a inelegibilidade vai ser um avalanche, por isso querem ganhar no tapetão”, afirmou.

Arruda também afirmou que considera que tem o direito de ser candidato e negou

“Eu tenho o direito de ser candidato. Estou convencido disso, vou lutar até o fim. Agora, obviamente, a última palavra sempre é a justiça e seja ela qual for, nós respeitamos. Porque isso faz parte do estado democrático de direito. A gente respeita as decisões judiciais, mesmo quando elas são contrárias a nós”, afirmou Arruda.

O candidato também descartou um nome como “plano B” do partido, caso não possa concorrer. “Quem pensa negativo perde, eu tenho certeza e convicção do meu direito a partir disso, estou na rua”, disse.

Ficha Limpa

O futuro político de Arruda também depende de julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação que questiona a flexibilização da Lei da Ficha Limpa.

Por decisão unânime, o TRE-DF barrou o registro da candidatura de Arruda para o cargo de governador do DF. A sentença não impede a campanha e o postulante ainda pode recorrer.

Segundo a Lei das Eleições, o candidato com registro sub judice efetuar pode continuar com os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O nome de Arruda também pode aparecer na urna se não houver outra decisão – a validade dos votos a ele atribuídos, porém, ficará condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior, de acordo com a Lei nº 12.034, de 2009.

Pandora

O TRE-DF impediu o registro da candidatura de Arruda por causa de seis condenações em segunda instância por improbidade administrativa nos processos da Operação Caixa de Pandora. Do ponto de vista do ex-governador, o prazo contaria a partir da primeira condenação, em julho de 2014 e, por isso, ele estaria apto para disputar as urnas.

Mas segundo o relator, desembargador Guilherme Pupe, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu não haver conexão entre condenações de Arruda nos processos da Operação Caixa de Pandora.

De acordo com o voto de Pupe e dos demais desembargadores, a contagem da inelegibilidade deve ocorrer a partir da segunda condenação colegiada, de 2018, de forma que o ex-governador do DF permanece inelegível. Segundo a sentença, o ex-governador está inelegível até dezembro de 2030. Por isso, só pode disputar as eleições de 2034.

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