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TRE julgará pedido de registro da candidatura de Arruda ao GDF nesta 5ª

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
TRE julgará pedido de registro da candidatura de Arruda ao GDF nesta 5ª

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgará o pedido de registro de candidatura a governador feito por José Roberto Arruda (PSD), na sessão desta quinta-feira (3/9).

De acordo com o rito, o primeiro a votar será o relator, o desembargador Guilherme Pupe. Não há tempo estipulado para a fala. Em seguida, apresentam os votos André Puppin, Leonor Aguena, Néviton Guedes, Asiel Henrique de Sousa e João Egmont. Se houver empate, caberá ao presidente Angelo Passareli decidir.

A discussão será em torno da impugnação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do DF, que apontou inelegibilidade de Arruda em razão de seis condenações, em segunda instância, por improbidade administrativa.

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Durante a agenda, Arruda prometeu melhorar o trânsito na região com a construção de quarta ponte, chegada do BRT e duplicação da pista da Barragem
Arruda (PSD)
Luiz Pitiman é anunciado candidato a vice-governador na chapa de Arruda
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LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Luiz Pitiman é anunciado candidato a vice-governador na chapa de Arruda
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Divulgação/PSD

Os processos são decorrentes da Operação Caixa de Pandora, que apontou esquema de corrupção no GDF, com participação de empresários e políticos. O Ministério Público afirmou que nenhuma das condenações tratam de “fatos ímprobos conexos” e disse que a inelegibilidade deve ser considerada a partir da condenação de 2018.

Segundo apontou o órgão, Arruda estaria inelegível até dezembro de 2030. Como as eleições no DF ocorrem a cada quatro anos, ele só poderia disputar novamente um cargo eletivo em 2034.

Arruda defende que os processos são conexos e, por isso, a pena de inelegibilidade deve ser somada e contada desde a primeira condenação, de junho de 2014. Desta forma, segundo o candidato, ele poderia concorrer em 2026. A flexibilização da Lei da Ficha Limpa criou o teto de 12 anos para inelegibilidade em caso de sucessivas condenações. 

Arruda afirmou ao Metrópoles que, nos processos de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Ministério Público fez o pedido para que fossem distribuídos para o mesmo juiz “por conexão”.

“Como foi distribuído para o mesmo juiz e ele era carta marcada, a minha defesa, à época, pediu nova distribuição, o tribunal julgou que tinha conexão, deu razão ao MP e [o caso] ficou com o mesmo juiz. Em termos de direito, não tem saída”, enfatizou.

Em sabatina ao Jornal de Brasília na quarta-feira (2/9), Arruda citou “boatos” sobre rejeição da candidatura no TRE e declarou não saber “quais as forças políticas estão agindo sobre isso”.

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