O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou que deixará a sociedade do Instituto Iter, fundado por ele em 2024. Em nota divulgada nesta quinta-feira (3/9), o magistrado afirmou que cedeu a totalidade de suas cotas e de sua esposa, sem qualquer contrapartida financeira e que prestará apenas serviços exclusivamente acadêmicos.
O Iter foi criado pelo ministro do STF em parceria com Victor Godoy, ex-ministro da Educação no governo de Jair Bolsonaro, que segue como presidente. A instituição oferece cursos, programas de capacitação e outras atividades na área educacional.
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No comunicado desta quinta-feira, Mendonça afirmou que nunca obteve lucro com o Iter.
“Criado em 2024, o Instituto Iter será transformado em entidade sem fins lucrativos, reforçando sua vocação exclusivamente educacional e social. O ministro jamais auferiu lucro do instituto”, diz a nota.
Segundo ele, as cotas e eventuais valores correspondentes permanecerão integralmente destinados a finalidades sociais e educacionais.
“O ministro André Mendonça decidiu deixar a sociedade do Instituto Iter, cedendo a totalidade de suas cotas e de sua esposa, sem qualquer contrapartida financeira”.




Ministro do STF André Mendonça
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografoMagistrado deixou sociedade do Instituto Iter
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Igo Estrela/MetrópolesLeia a nota na íntegra:
“O ministro André Mendonça decidiu deixar a sociedade do Instituto Iter, cedendo a totalidade de suas cotas e de sua esposa, sem qualquer contrapartida financeira.
As cotas, e eventuais valores a elas correspondentes, permanecerão integralmente destinados a fins sociais e educacionais, conforme o ministro já havia decidido e anunciado no início deste ano.
Criado em 2024, o Instituto Iter será transformado em entidade sem fins lucrativos, reforçando sua vocação exclusivamente educacional e social. O ministro jamais auferiu lucro do instituto.
A decisão foi tomada em 2 de setembro de 2026, quando o ministro, em conversa com o presidente do Instituto, Victor Godoy, orientou que se tomassem as providências necessárias nos termos aqui descritos.
Nessas condições, o ministro permanecerá prestando serviços exclusivamente acadêmicos, na qualidade de professor”.

