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Governo prorroga cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Governo prorroga cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

O governo federal prorrogou, por mais 60 dias, a cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3/8), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A resolução entra em vigor em 8 de setembro.

A medida faz parte de um pacote de medidas do governo para conter os efeitos da alta do petróleo sobre os consumidores. Segundo a Receita Federal, a cobrança já arrecadou R$ 7,9 bilhões.

O imposto sobre as exportações foi criado pelo governo federal como uma estratégia para reduzir os impactos da alta do petróleo e evitar uma pressão maior sobre os preços internos.

Impacto

A prorrogação ocorre dias após a Justiça do Distrito Federal determinar a suspensão provisória da taxa de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e minerais betuminosos. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).

Segundo ele, manter a suspensão poderia causar prejuízos antes do julgamento definitivo do caso, além do risco “à estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior”.

“implicaria reconhecer que a limitação material imposta ao exercício do poder legiferante atípico pelo Presidente da República não abarca os órgãos a esse próprio subordinados, como é o caso do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Quadro do qual resultaria então não apenas violação ao princípio da separação dos Poderes, mas à própria estrutura hierárquica do Poder Executivo”, alegou o magistrado.

O desembargador entendeu que a motivação técnica associada ao conflito geopolítico no Estreito de Ormuz entre os dias 7 e 8 de julho de 2026 “confere plausibilidade à motivação regulatória declarada, distinguindo o presente caso de hipóteses em que a exposição de motivos do ato normativo admite, de forma expressa, propósito exclusivamente fiscal”.

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