Um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo por usar os dados pessoais da antiga empregada doméstica e do filho dela para abrir contas bancárias e contratar empréstimos que somaram mais de R$ 1,3 milhão. O casal teria convencido as vítimas a assinar documentos sob a justificativa de que seriam papéis relacionados a negócios imobiliários.
A condenação por estelionato e falsidade ideológica foi mantida, em parte, pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Os desembargadores, porém, aumentaram a pena para três anos e oito meses de reclusão.
A prisão foi substituída por penas alternativas. Entre elas está o pagamento de 50 salários mínimos às vítimas, além de 10 dias-multa. A decisão foi unânime.
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Como o golpe aconteceu
Segundo o processo, o homem e a esposa, que responde a uma ação separada, usaram os dados pessoais da então empregada doméstica e do filho dela para criar contas bancárias e fazer empréstimos em nome dos dois.
As vítimas, de acordo com os autos, não sabiam que estavam autorizando operações financeiras. Elas assinaram os documentos porque acreditavam que os papéis estavam relacionados a negócios imobiliários do casal e que seriam usados apenas para formalizar sua participação como testemunhas.
Foi somente depois que descobriram que os documentos haviam sido utilizados para contratar empréstimos que, somados, ultrapassaram R$ 1,3 milhão. Para a Justiça, os depoimentos das vítimas foram confirmados pelas demais provas reunidas durante o processo. O relator do caso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, considerou que havia elementos suficientes para comprovar tanto o estelionato quanto a falsidade ideológica.
Ao analisar a pena, o magistrado também destacou que o réu se aproveitou da confiança das vítimas e do fato de elas terem pouca instrução. Segundo o desembargador, foram identificados seis documentos com declarações falsas, o que justificou o aumento da pena em relação à decisão de primeira instância.
Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto também participaram do julgamento. A decisão foi unânime.

