A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3/9), o projeto de lei complementar que abre caminho fiscal para a aplicação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) ainda em 2026. A proposta segue ao Senado.
O texto inclui o programa entre as exceções a uma série de regras aplicadas à concessão de benefícios tributários e, na prática, facilita a implementação dos incentivos fiscais destinados à instalação e à expansão de centros de processamento de dados no país.
O Redata em si não é criado pelo projeto aprovado nesta quinta. O regime está previsto no PL 278/2026, que já passou pela Câmara e foi aprovado pelo Senado na terça-feira (1º/9), sem mudanças de mérito, e seguiu para sanção presidencial.
A proposta suspende tributos federais sobre equipamentos destinados à instalação, ampliação ou modernização de data centers, entre eles Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins. A estimativa do governo prevê renúncia tributária de cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026.
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O que o novo projeto muda
O parecer do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) inclui expressamente o “regime especial de tributação para serviços de data center” entre as políticas que poderão escapar de determinadas exigências normalmente aplicáveis à criação de incentivos fiscais em 2026.
Isso não significa, porém, uma liberação irrestrita dos benefícios. O texto condiciona a flexibilização a dois pontos: os incentivos precisam ser “compatíveis com a meta de resultado primário” do exercício e estar “previstos na lei orçamentária anual”.
O Congresso flexibiliza algumas travas para permitir o Redata, mas exige que a perda de arrecadação esteja contemplada no Orçamento e caiba na meta fiscal.
O que é o Redata?
O Redata é um regime criado para reduzir o custo de instalação e expansão de data centers no Brasil. O projeto já aprovado pelo Congresso prevê a suspensão de Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação sobre equipamentos utilizados nessas estruturas.
Data centers são grandes instalações que concentram servidores responsáveis por armazenar e processar dados e sustentam serviços como computação em nuvem e sistemas de inteligência artificial.
No parecer do PLP 74, Isnaldo justifica a inclusão do Redata justamente pelo papel dessa infraestrutura na “transformação digital da economia”, no “desenvolvimento da inteligência artificial”, na computação em nuvem e no processamento e armazenamento de grandes volumes de dados.
Segundo ele, trata-se de um setor “intensivo em investimentos” e sujeito a uma “elevada competição internacional” pela escolha dos locais onde os empreendimentos serão instalados.
O argumento é que os incentivos tributários podem ajudar o Brasil a competir com outros países pela instalação dessas estruturas.
No parecer, o relator afirma que esse cenário recomenda a existência de um “ambiente tributário capaz de favorecer a atração e a realização desses investimentos no Brasil”.
Entretanto, alguns deputados classificaram a inclusão como um “jabuti”, jargão usado no Congresso para definir a inserção, em uma proposta, de trechos sem relação direta com o tema principal, geralmente para atender a outros interesses.

