O governo federal separou R$ 2,5 bilhões para a contratação de novos servidores em 2027, segundo consta no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), encaminhado ao Congresso Nacional na segunda-feira (31/8). Em 2026, foram autorizados R$ 1,5 bilhão para contratação de novos servidores.
Desse total, R$ 1,3 bilhão é referente a vagas no Executivo federal e R$ 1,2 bilhão está destinado a cargos de educação, nas instituições de ensino federais. Além disso, o governo prevê R$ 9,1 bilhões referentes à recomposição salarial de servidores civis e militares.
O PLOA tem caráter autorizativo, ou seja, cabe aos órgãos verificar a necessidade de abertura de vagas e o preenchimento dos cargos previstos no texto não é obrigatório.
“Reforçando o caráter autorizativo do Anexo V, a previsão desse contingente não significa preenchimento das vagas em 2027. Os novos provimentos são fundamentais diante da projeção de que mais de 70 mil servidores e servidoras estarão em idade de aposentaria até 2030”, afirmou o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) em nota ao Metrópoles.
Ao todo, foram autorizadas 32 mil novas vagas para provimento no Executivo federal, sendo que 19,4 mil estão no âmbito da educação.
O projeto também prevê a criação de 4.704 vagas nos poderes. O texto ainda precisa passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso e pode sofrer alterações.
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A pasta destaca que a LOA tem caráter autorizativo e prevê as despesas que podem ser executadas, mas a criação de cargos depende de aprovação no Congresso Nacional via Projeto de Lei. Já o provimento refere-se a cargos existentes que podem ser preenchidos mediante autorização do MGI ou concurso público, realizado neste ano ou nos próximos.
Isso quer dizer que o Orçamento apenas autoriza essas despesas, mas não obriga sua execução. Isso significa que o governo pode não criar os cargos previstos, e mesmo que crie, não é obrigado a preenchê-los no mesmo exercício. Da mesma forma, o provimento depende de concursos, autorização e demanda dos órgãos.
Ou seja, criação e provimento são etapas distintas, o cargo pode ser criado por lei e não ser ocupado imediatamente, enquanto o provimento só ocorre quando há autorização, concurso e necessidade administrativa.
Saiba como a LOA influencia as contratações de servidores
- A LOA define quanto e onde o governo pode gastar no ano seguinte. Ela detalha as despesas com políticas públicas, investimentos e pessoal, incluindo salários e contratações;
- Sem previsão na LOA, o governo não pode criar cargos nem contratar servidores. A lei é o instrumento que autoriza oficialmente qualquer gasto com novas vagas no serviço público;
- A abertura de concursos e a nomeação de aprovados só avançam quando há dotação orçamentária para isso. Se a LOA não reserva recursos, os concursos podem ser adiados ou ter menos vagas;
- A LOA precisa respeitar regras fiscais, como o teto de gastos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso influencia quantas vagas podem ser abertas e o ritmo das contratações.
Confira a divisão de vagas para provimento:
Poder Executivo: 32 mil vagas
Poder Judiciário: 3.263 vagas;
- Supremo Tribunal Federal: 18 vagas;
- Superior Tribunal de Justiça: 141 vagas;
- Justiça Federal: 704 vagas;
- Justiça Militar da União: 80 vagas;
- Justiça Eleitoral: 952 vagas;
- Justiça do Trabalho: 1.176 vagas;
- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: 114 vagas;
- Conselho Nacional de Justiça: 78 vagas.
Poder Legislativo: 330 vagas
- Câmara dos Deputados: 237 vagas;
- Senado Federal: 50 vagas;
- Tribunal de Contas da União: 43 vagas.
Ministério Público da União: 277 vagas;
- Ministério Público Federal: 233 vagas;
- Ministério Público Militar: 10 vagas;
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: 20 vagas;
- Ministério Público do Trabalho: 5 vagas;
- Escola Superior do Ministério Público: 1 vagas;
- Conselho Nacional do Ministério Público: 8 vagas.
Defensoria Pública da União: 92 vagas;
Vale destacar que as vagas previstas para o Poder Judiciário e Legislativo não dependem de autorização do Executivo, e os órgãos podem dar provimento às vagas quando acharem necessário.
Confira a divisão de vagas para criação:
Poder Executivo: 924 vagas
Poder Judiciário: 1.868 vagas;
- Justiça Federal: 914 vagas;
- Justiça Eleitoral: 10 vagas;
- Justiça do Trabalho: 866 vagas;
- Conselho Nacional de Justiça: 78 vagas.
Defensoria Pública da União: 91 vagas.

