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Zezé Di Camargo derrota vereador em processo por fake news

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Zezé Di Camargo derrota vereador em processo por fake news

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que Zezé Di Camargo consagrou-se vencedor em uma ação judicial ajuizada contra Jonas Reis, vereador de Porto Alegre. O caso, iniciado em 2025, surgiu a partir de uma publicação do réu a respeito do músico.

O post reportava a suspensão de um show de Zezé pelo Tribunal de Justiça de Rondônia por sua participação na “farra dos cachês”. A suspensão apontaria para o envolvimento do artista em contratação irregular de seu espetáculo com o emprego de vultuosas verbas públicas.

Uma sentença de 12 de abril deste ano julgou parcialmente procedentes os pedidos do sertanejo e consolidou a obrigação de remoção definitiva da publicação feita pelo político. O juiz designado ao caso entendeu que Jonas Reis não poderia invocar a tese de imunidade parlamentar para “escapar” das acusações, uma vez que não verificou relação entre a postagem feita e seu cargo político. O magistrado reconheceu, ainda, que a notícia divulgada pelo réu era veemente falsa.

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Apesar da vitória, Zezé Di Camargo apresentou um “recurso de apelação ao tribunal” e requereu a reforma da sentença após o indeferimento de seu pedido indenizatório. Um acórdão de 24 de julho deferiu o recurso do cantor e determinou que Jonas Reis arque com uma indenização por danos morais de R$ 15 mil em seu favor. A decisão reconheceu Zezé teve sua honra objetiva violada pelas falsas acusações do político, cuja repercussão foi amplificada por rede social de grande alcance.

Manifestação dos advogados de Zezé Di Camargo

Matheus Pupo e João Mazzieiro, advogados de Zezé Di Camargo, afirmaram à coluna Fábia Oliveira que a decisão representa uma resposta adequada do Poder Judiciário à divulgação de informações falsas nas redes sociais.

“O exercício de um mandato parlamentar e a liberdade de expressão não podem servir de escudo para a propagação de fatos inverídicos capazes de atingir a honra de terceiros”, disseram.

“Em um momento de intensa polarização política, a disseminação de uma notícia reconhecida judicialmente como falsa, associando indevidamente Zezé Di Camargo à prática de irregularidades, ultrapassou os limites legítimos do debate público e atingiu sua honra, como reconheceu o Tribunal. Liberdade de expressão protege a crítica e o debate público, não a divulgação de fatos falsos que atingem a reputação de terceiros”, finalizaram.

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