O Ministério Público de São Paulo (MPSP) cogita a internação compulsória do assassino em série Francisco de Assis Pereira, mais conhecido como Maníaco do Parque, por “um aparente quadro de grande confusão mental” apresentado na cadeia. Ele está preso há 28 anos por uma série de crimes ocorridos no Parque do Estado, em São Paulo, nos anos 90. A soltura dele está prevista para agosto de 2028.
Relatos extraoficiais da Penitenciária Orlando Brando Filinto, localizada no município de Iaras, onde o Maníaco do Parque está preso, apontaram que ele vem apresentando “uso frequente de frases desconexas”, “possível distanciamento da realidade” e “indícios informais de que seria uma pessoa necessitada de interdição na esfera civil”.
O Procurador de Justiça Coordenador, Paulo José de Palma, realizou contatos pessoais com algumas autoridades para averiguar os fatos. A suspeita se confirmou e foi usada como justificativa para instauração de um procedimento de investigação pelo Núcleo de Execuções Criminais do MPSP.
O acusado passa por acompanhamento psicológico e o Ministério Público apura as condições de saúde mental do preso. As avaliações ainda possuem caráter inicial e não existe um diagnóstico firmado ou conclusão técnica sobre a insanidade mental do acusado.
Os relatórios de duas psicólogas mostram que o Maníaco do Parque possui as funções cognitivas preservadas e apresenta uma postura educada e colaborativa. Um dos relatos aponta que o preso justifica seus crimes com base no desconhecimento que tinha sobre a Bíblia na época. Atualmente, ele se apega ao discurso religioso e o usa como um freio moral para evitar a reincidência dos crimes.
Com base nesses relatórios, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) se posicionou ao Ministério Público. A pasta afirmou que ainda não haviam sido produzidos elementos técnicos conclusivos que justificassem a instauração de incidente de insanidade mental ou a adoção de medida de internação compulsória.
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Em resposta às movimentações judiciais, o advogado do Maníaco do Parque se manifestou à Justiça para evitar que o Estado realize avaliações de forma unilateral. A defesa reiterou que os relatórios possuem caráter inicial e não apresentam nenhum diagnóstico firmado, portanto, “não há substrato técnico que sustente qualquer medida extrema neste momento”.
O advogado solicitou que uma psicóloga de escolha da defesa também acompanhe o caso como assistente técnica e que tenha acesso integral a todos os relatórios, avaliações, prontuários e elementos que serviram de base para os documentos técnicos juntados.
O Maníaco do Parque foi condenado a 285 anos, 11 meses 10 dias de prisão pelos crimes de homicídios qualificados, estupros, atentados violentos ao pudor, ocultações de cadáver e vandalismo contra os corpos das vítimas. Porém, como a legislação brasileira limita o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade a 30 anos, a soltura dele está prevista para agosto de 2028.

