O Partido Missão, o candidato à Presidência Renan Santos e o candidato a vice, Aroldo Medina, ingressaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu parte das atividades da chapa durante a campanha eleitoral.
O processo foi distribuído nesta terça-feira (1º/9) e tem como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira.
No documento, os representantes do partido e da chapa afirmam que a decisão de Toffoli é “manifestamente ilegal” e teria violado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além dos princípios de isonomia e igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A decisão questionada foi proferida nessa segunda-feira (31/8). Segundo o mandado de segurança, Toffoli determinou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes que não tivessem sido informados dentro do prazo legal à Justiça Eleitoral.
Também determinou a suspensão dos repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e dos gastos com valores que eventualmente já tivessem sido repassados.
A medida também atingiu a participação de Renan Santos e Aroldo Medina em debates. A decisão de Toffoli proibiu a chapa de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por veiculação posterior à intimação e de R$ 50 mil por participação em debate.
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Defesa da chapa
No mandado, os advogados argumentam que a suspensão das atividades eleitorais ocorreu por causa de supostas irregularidades na comunicação de perfis utilizados durante a campanha.
A defesa sustenta, porém, que as redes sociais foram informadas à Justiça Eleitoral e que eventuais atrasos teriam ocorrido por dificuldades técnicas ou pela decisão posterior de utilizar determinadas contas na campanha.
Segundo a peça, as redes foram informadas em 19 de agosto, quatro dias após o início do período de propaganda eleitoral. Os advogados afirmam que o atraso foi pequeno e que a anotação das contas deveria ter sido feita prontamente pela Justiça Eleitoral.
A defesa também sustenta que outros candidatos à Presidência informaram redes sociais e sites depois do pedido de registro de candidatura.
O documento cita como exemplos:
- Luiz Inácio Lula da Silva, que teria informado um site em 26 de agosto;
- Flávio Bolsonaro, que teria informado redes e site em 20 e 28 de agosto;
- Ronaldo Caiado, que teria informado 17 redes sociais em 17 de agosto.
Para os advogados, a diferença de tratamento violaria a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A defesa também afirma que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) havia se manifestado favoravelmente ao deferimento dos registros de candidatura de Renan Santos, Aroldo Medina e do próprio Partido Missão. Segundo a peça, os pareceres apontaram que os candidatos preenchiam os requisitos de elegibilidade e não apresentavam causas de inelegibilidade.
Os advogados argumentam ainda que eventuais irregularidades na propaganda eleitoral deveriam ser analisadas em procedimento próprio, com garantia de contraditório e ampla defesa, e não dentro dos processos de registro de candidatura.
A defesa cita o artigo 16-A da Lei das Eleições para sustentar que candidatos com registro ainda sob análise podem praticar atos de campanha enquanto aguardam decisão definitiva.





Renan Santos
Samuel Pancher/MetrópolesAroldo Medina, vice de Renan Santos
DivulgaçãoRenan Santos (Missão)
Youtube/Renan SantosRenan Santos, candidato à Presidência do partido Missão
Reprodução/G1Pedido ao TSE
No pedido de liminar, a chapa afirma que a decisão de Toffoli já teria causado prejuízos concretos à campanha. O mandado cita, por exemplo, que Renan Santos foi impedido de participar de uma entrevista na revista Veja e que também não poderia participar de uma entrevista na Jovem Pan. A defesa afirma ainda que perfis dos candidatos já haviam sido suspensos por provedores.
Os representantes pedem ao TSE que suspenda imediatamente as decisões de Toffoli e restabeleça todas as redes sociais informadas pelo partido e pelos candidatos. Também solicitam a retomada do direito de realizar propaganda eleitoral e de participar de debates, entrevistas e sabatinas em veículos de comunicação e podcasts.
No pedido definitivo, caso a liminar seja concedida, a defesa quer que a decisão seja confirmada pelo plenário do TSE. De forma subsidiária, pede a nulidade das decisões de Toffoli e que os processos de registro de candidatura prossigam com análise restrita às condições de elegibilidade e à eventual existência de causas de inelegibilidade.

