A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um bar em Samambaia (DF) a um cliente de 31 anos que foi agredido por seguranças do estabelecimento. A vítima chegou a ter um dente quebrado durante as agressões.
A decisão foi publicada nessa segunda-feira (31/8). O homem deve receber R$ 8 mil de indenização por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais devido ao dente quebrado.
O caso aconteceu em 29 de junho de 2025. De acordo com o processo, o homem foi acusado de esconder uma comanda de R$ 1,2 mil em aberto na hora de deixar o bar. Os seguranças então, abordaram e agrediram o rapaz com socos e estrangulamento, causando-lhe lesões pelo corpo.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Ceilândia condenou a empresa Dom Muster Cozinha e Bar Ltda. a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais. O estabelecimento recorreu, pois, segundo eles, a indenização seria desproporcional e que o orçamento apresentado pelo cliente não comprovaria o prejuízo.
Os desembargadores, porém, entenderam que a agressão representou violação à integridade física e à honra do, que aconteceu na presença de outras pessoas. Para o colegiado, o dano moral ficou caracterizado pelas agressões sofridas dentro do estabelecimento comercial.
“A Turma também considerou que o bar não apresentou provas de que o orçamento para reparo do dente fosse incompatível com o dano sofrido, o que manteve a obrigação de indenizar”, pontuaram.
Com a decisão unânime, a empresa deverá pagar integralmente os valores fixados pela Justiça.
A reportagem entrou em contato com o estabelecimento para solicitar um posicionamento sobre o caso. Até a publicação dessa matéria não obtivemos retorno. O espaço segue aberto.

