Pela segunda vez, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não conseguiu encontrar Virginia Fonseca para notificá-la sobre a ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra ela e a Blaze. No domingo (30/8), o Correios informou à Justiça que a influenciadora não estava no endereço apontado como a casa dela em Goiânia.
Em 30 de julho, como mostrou a coluna Manoela Alcântara, do Metrópoles, o Correios devolveu pela primeira vez a notificação do processo. Na época, o endereço foi insuficiente para a entrega. Com o documento retornando novamente, a Justiça pode tentar entregar mais uma vez ou adotar outras medidas como a citação por edital.
O MPDFT processou Virginia e a Blaze por publicidade enganosa relacionada a apostas esportivas. Pouco tempo depois do início da ação, a influenciadora encerrou o contrato que tinha com a empresa.
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Como revelou a Grande Angular, o MP pede que Virginia e a casa de apostas Blaze sejam condenadas a pagar um valor mínimo de R$ 120 milhões em indenização por danos morais coletivos.




Virginia Fonseca posa durante viagem à Jamaica
Instagram/ReproduçãoVirginia Fonseca
Instagram/ReproduçãoVirginia no Cristo Redentor
Reprodução/Instagram @virginiaO MP chegou a recorrer da decisão de 1ª instância que negou a suspensão das propagandas feitas por Virginia em relação às apostas na Blaze. Em 2ª instância, em 21 de julho, Renato Scussel determinou que a influenciadora e a empresa “se abstenham de veicular, manter ou impulsionar publicidade de apostas que prometa ou assegure lucros fixos, certos ou garantidos”, conforme revelou a coluna Mirelle Pinheiro, do Metrópoles.
Agora, a ação que o MPDFT move contra Virginia tramita na 7ª Vara Cível de Brasília para apreciação do mérito.
O que diz a defesa
Na época em que a ação foi protocolada, a defesa de Virginia emitiu uma nota. No texto, os advogados rebateram as acusações do MP.
Leia a nota da defesa de Virginia na íntegra:
“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9/7), da Ação Civil Pública. As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.
Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.
A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda.
A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora.
A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca”.

