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Patrão pode falar de política? Veja quando vira assédio eleitoral

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Patrão pode falar de política? Veja quando vira assédio eleitoral

Belo Horizonte — O patrão pode dizer em quem vai votar? Defender um candidato na frente dos funcionários? E falar que a vitória de determinado político poderá trazer consequências para a empresa? Em ano de eleição, a linha entre a manifestação de uma opinião e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser mais tênue do que parece.

A ameaça de demissão, inclusive, não precisa ser explícita. Pressões, promessas de vantagens, reuniões para tratar das eleições e até insinuações sobre o futuro da empresa podem configurar assédio eleitoral, dependendo do contexto.

“O empregador e seus gestores também possuem liberdade de expressão e podem ter preferências políticas. A ilicitude surge quando o poder empresarial ou funcional é utilizado para constranger, ameaçar, discriminar ou oferecer vantagens com o objetivo de interferir no voto ou na manifestação política do trabalhador”, explica Marcelo Vaz Bueno, advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Patrão pode dizer em quem vai votar?

Sim. Ter uma preferência política e manifestá-la não é, por si só, assédio eleitoral. O problema começa quando a posição hierárquica é utilizada para tentar influenciar o voto dos funcionários.

Segundo Bueno, é preciso levar em consideração a relação de poder entre patrão e empregado.

“Uma manifestação política feita por quem possui o poder de contratar, demitir, promover, alterar funções ou definir a remuneração pode não ser percebida como simples opinião pessoal. Dependendo da forma e do contexto, ela pode assumir o significado de uma ordem ou advertência, mesmo quando a ameaça não é expressamente verbalizada”, afirma.

Entre os exemplos de possíveis práticas de assédio, o especialista cita ameaças de demissão ou perda de função, promessas de bônus, folgas ou promoções, reuniões obrigatórias para defender uma candidatura, imposição de símbolos de campanha, pressão em grupos corporativos de WhatsApp e até monitoramento das redes sociais dos empregados.

A ameaça precisa ser explícita?

Não. Para Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o assédio eleitoral pode ocorrer de maneira mais sutil. “Juridicamente, o ponto central é verificar se o poder econômico ou diretivo do empregador está sendo utilizado para constranger, intimidar ou influenciar a liberdade política do trabalhador”, explica.

O advogado dá como exemplo a diferença entre o empresário simplesmente declarar apoio a um candidato e convocar funcionários para uma reunião e afirmar que, caso outro candidato vença, poderá ser necessário reduzir o quadro da empresa.

“Ainda que não exista a frase explícita ‘vote no candidato X ou será demitido’, a mensagem pode produzir um constrangimento eleitoral implícito”, afirma.

Empresa pode proibir funcionário de falar de política?

Conversar sobre eleições e candidatos no trabalho não é proibido. A empresa pode, entretanto, estabelecer regras para impedir que seus espaços e recursos sejam utilizados para campanha ou pressão política.

Segundo Vanessa Dumont, advogada trabalhista e sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados, podem existir restrições ao uso de uniforme, e-mail corporativo, redes internas e horário de expediente para propaganda político-partidária.

“Essas regras são legítimas quando têm o objetivo de preservar o ambiente de trabalho e, sobretudo, quando são impessoais e aplicadas de maneira uniforme, independentemente do candidato, partido ou posição política defendida”, explica.

O poder da empresa, porém, encontra limites na vida privada do trabalhador.

“Não cabe à empresa determinar em quem o empregado vota, impedir que participe de manifestações em seu tempo livre ou, por exemplo, proibir que utilize um adesivo político em seu carro particular”, afirma Vanessa.

Em regra, a mesma lógica vale para as redes sociais pessoais, desde que não haja ato ilícito ou alguma situação excepcional com repercussão legítima na relação de trabalho.

Onde está o limite?

Para os especialistas, o contexto é determinante. Uma opinião política manifestada em uma conversa entre cidadãos pode assumir outro peso quando parte de alguém que possui poder para contratar, demitir, promover ou conceder benefícios.

Vanessa resume a diferença: “Manifestar uma opinião é uma coisa; usar o poder sobre a relação de emprego para transformar essa opinião em pressão, ameaça, perseguição, constrangimento ou promessa de vantagem é outra, e é aí que está o limite”.

Diante de uma possível situação de assédio eleitoral, Bueno recomenda que o trabalhador preserve mensagens, e-mails, áudios, vídeos, comunicados, fotografias e nomes de testemunhas que possam ajudar a comprovar a conduta.

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