O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu a abertura de investigação sobre o uso de emenda Pix indicada pelo deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA) para pagamentos à empresa do cunhado do parlamentar. O órgão ministerial vê indícios de conflito de interesses.
Em representação, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado considerou haver possível direcionamento da despesa pública, conflito de interesses, favorecimento familiar e político e violação a princípios constitucionais na execução do recurso.





O deputado federal Ricardo Maia e o cunhado Antonio Wendell
Reprodução / redes sociaisO deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA)
Kayo Magalhães / Câmara dos deputadosO deputado federal Ricardo Maia (MDB-BA)
Bruno Spada / Câmara dos DeputadosO Posto Canabrava, localizado em Ribeira do Pombal (BA), é o beneficiário final da emenda enviada por Ricardo Maia
Repordução / Google Street ViewComo revelou a coluna, uma emenda Pix de autoria do deputado federal Ricardo Maia beneficiou o posto de combustíveis do cunhado dele. A emenda de R$ 396 mil saiu dos cofres da União, passou pelo caixa da Prefeitura de Ribeira do Pombal (BA) e, por fim, foi usada para pagar a empresa do parente do parlamentar
“A destinação de recursos públicos a empresa de parente próximo do autor da emenda, em município onde sua esposa é secretária e o prefeito é seu aliado político, configura violação frontal ao princípio da impessoalidade, pois o direcionamento do gasto público se confunde com interesses pessoais, familiares e eleitorais do agente político”, destacou.
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Rocha Furtado ressaltou que, ainda que o deputado não figure como ordenador de despesas, “o parlamentar é o agente político que deu causa à transferência dos recursos e deve ter conhecimento do destino que lhes seria dado”.
O subprocurador-geral pontuou que os fatos narrados indicam, em tese, a prática de ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, bem como possível infração à Lei de Licitações, caso se comprove direcionamento do certame ou simulação de competitividade.
“No âmbito penal, a conduta pode configurar crime de responsabilidade de Prefeito (Decreto-Lei nº 201/1967) e, quanto ao parlamentar, quebra de decoro ou crime contra a administração pública, a depender do aprofundamento das investigações”, descreveu.
Além de pedir a investigação quanto à emenda já executada, Rocha Furtado requereu apuração de uma nova emenda indicada por Ricardo Maia à cidade de Ribeira do Pombal, de R$ 992 mil. A medida, segundo ele, se deve à “possibilidade concreta de repetição do modelo de execução anteriormente identificado, com eventual direcionamento dos recursos à empresa pertencente ao seu cunhado”.
O que diz o deputado
Em nota, a assessoria do deputado Ricardo Maia afirmou que não houve indicação, interferência ou participação do deputado na escolha do fornecedor. “Qualquer contratação decorre de procedimento conduzido pela administração municipal, sob sua responsabilidade e observância da legislação aplicável”, ressaltou.
A equipe do parlamentar frisou que a emenda foi destinada a Ribeira do Pombal para atendimento de finalidade de interesse público. “A partir da indicação, cabe ao ente beneficiário cumprir os procedimentos legais aplicáveis, inclusive a elaboração e o cadastramento do plano de trabalho e, posteriormente, a execução dos recursos”, destacou.
“O deputado não participa dos procedimentos administrativos realizados pelo município para execução da despesa. Não realiza licitação, não seleciona fornecedores, não celebra contratos em nome da Prefeitura e não determina a empresa que receberá os recursos”, completou.
A nota ainda afirma que a relação contratual entre o fornecedor e o município é anterior à própria emenda parlamentar. “Portanto, a relação comercial entre o Município e a empresa não se originou da emenda indicada pelo deputado”, defende.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Ribeira do Pombal, por sua vez, afirmou que a aquisição do óleo diesel utilizado pela frota municipal “não ocorreu por escolha direta ou contratação específica para essa emenda”. “O fornecimento decorre de procedimento licitatório regularmente realizado pelo Município, no qual a empresa fornecedora foi declarada vencedora para o fornecimento do combustível”, destacou
“Assim, a Administração Municipal observou os procedimentos legais aplicáveis às contratações públicas, tendo a aquisição sido realizada junto ao fornecedor vencedor do certame”, completou.
Sobre a nova emenda, relativa a 2026, a prefeitura afirmou que “seguirá a finalidade estabelecida para a emenda e as normas aplicáveis às contratações públicas, sendo o fornecimento realizado pela empresa regularmente contratada pelo Município durante a vigência do respectivo procedimento licitatório”.
“O Município ressalta, por fim, que a aplicação dos recursos públicos observa a finalidade indicada para a transferência e os procedimentos legais de contratação, com a devida documentação e controle pelos órgãos competentes”, sublinhou.
A coluna procurou o empresário Antonio Wendell Pereira de Souza, mas não houve resposta. O espaço segue aberto.

