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Justiça veta venda de lotes e manda derrubar condomínio com 5 mil moradores

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Justiça veta venda de lotes e manda derrubar condomínio com 5 mil moradores

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu a venda, a negociação de lotes e a realização de novas construções no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11. As determinações fazem parte de uma sentença que também prevê a demolição das edificações no local. O caso, no entanto, foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), que deverá atuar na busca de uma solução para o conflito.

No documento encaminhado à comissão, a Justiça classifica o caso como um “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade” e que há risco de cumprimento da decisão judicial sem um. Segundo o relatório, há 5 mil pessoas distribuídas em mais de 400 casas pelo condomínio.

Diante disso, a comissão terá a função de promover a interlocução entre as partes e órgãos envolvidos, além de avaliar a necessidade de outras medidas e construir um diagnóstico da situação. Depois dessa autuação, os autos deverão ser devolvidos à Justiça com as providências realizadas.

“Ante do exposto, com fundamento na Resolução CNJ n. 510/2023, determino a remessa destes autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias instituída no âmbito deste Tribunal, como estrutura administrativa de apoio à solução pacífica do conflito, para adoção das providências cabíveis de interlocução com as partes e interessados, avaliação da necessidade de outras medidas, com posterior devolução dos autos com relatório das medidas realizadas”, determinou.

Até o prosseguimento do caso, os moradores estão submetidos a uma série de obrigações de não-fazer estabelecidas na sentença, que, caso não sejam cumpridas, podem render multa diária de R$ 100 mil até a cessação da eventual conduta proibida.


Obrigações de não-fazer estabelecidas

  • Realizar vendas, promessas de vendas reservas, hipotecas ou quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de alienar lotes no parcelamento referido nos autos, ou alterar a situação jurídica dos bens, inclusive alienação de frações ideais do domínio, bem com realizar qualquer edificação ou obra de infraestrutura na área;
  • Praticar atos de supressão de vegetação, terraplanagem, remoção de terra ou abertura de ruas e vias de acesso ou circulação e demarcação de quadras e lotes;
  • Iniciar, prosseguir, continuar ou finalizar quaisquer obras, entre as quais de edificação nos lotes ou implantação de redes de água, esgoto, eletricidade ou iluminação pública;
  • Modificar o estado atual do imóvel e suas atuais benfeitorias, salvo para a remoção das edificações erguidas ilicitamente e execução de plano de recuperação de área degradada;
  • Realizar qualquer edificação ou obra de infraestrutura na área.

Também foi determinado a “erradicação do parcelamento ilegal” e “demolição de todas as edificações erguidas no local”, respeitado o plano de recuperação da área degradada a ser custeado pelos réus. Caso a CRSC aceite a determinação encaminhada, os moradores terão 12 meses para cumprir essa obrigação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada inicialmente a R$ 500 milhões.

Ainda segundo o documento, foi imposto ao Distrito Federal a fiscalização urbanística sobre as edificações existentes e sobre eventuais novas construção. O governo deve apresentar ao Judiciário relatório das ações de fiscalização a cada 180 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.


Entenda o caso

  • A Justiça do DF determinou a demolição de todas as casas construídas no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, nas Quadras 4 a 11, no bairro do Altiplano Leste;
  • A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);
  • O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”;
  • A área do condomínio é considerada pública e está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu;
  • Segundo o documento, a ocupação é classificada juridicamente como irregular e clandestina e teria se consolidado ao longo de 18 anos
  • O processo tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e está atualmente em fase recursal;
  • Em setembro de 2025, 4ª Turma Cível do TJDFT chegou a suspender a decisão.

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