A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou que a Gleba A da Serrinha do Paranoá não seja mais ser utilizada em negociações imobiliárias.
O Governo do Distrito Federal (GDF) tentou incluir a área na Lei Distrital n.º 7.845/2026 para a capitalização do Banco de Brasília (BRB), mas voltou atrás semanas depois e decidiu não manter a Serrinha na lista de imóveis que poderão ser oferecidos como garantia para a capitalização do banco.
Mesmo com a perda do objeto, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros decidiu blindar a Serrinha do Paranoá com uma tutela de urgência proibindo a alienação ou a oferta da área. Na sentença, o magistrado determinou que o GDF e os órgãos ambientais competentes se abstenham de promover atos futuros incompatíveis com as limitações ambientais e urbanísticas vigentes.
Para Maroja, a inclusão da Gleba A na Lei Distrital n.º 7.845/2026 “não constituiu providência juridicamente neutra ou ambientalmente inofensiva”. “A norma autorizava concretamente a desafetação, alienação, transferência, constituição de garantias, integralização de capital e outras formas de utilização patrimonial voltadas à capitalização do BRB, dando prevalência ao mero valor econômico da terra e desprezando as peculiaridades ambientais que impõem maior cuidado na preservação do frágil equilíbrio ecológico do local”, afirmou.
“O ato impugnado promoveu significativa modificação da situação jurídica do imóvel, submetendo área ambientalmente sensível à lógica de mobilização patrimonial sem que houvesse demonstração da realização de estudos técnicos específicos destinados a aferir os impactos da medida sobre as funções ecológicas e hídricas da região, fatos que inequivocamente representam veraz dano ao regime de proteção ambiental do território”, completou o magistrado.
Área de Proteção Ambiental
O juiz ressaltou que a Gleba A está inserida simultaneamente na Área de Proteção Ambiental (Apa) do Lago Paranoá e do Planalto Central.
Segundo o juiz, o Diagnóstico das Nascentes da Serrinha do Paranoá, elaborado pela Secretaria de Agricultura (Seagri) em parceria com o Instituto Oca do Sol, indicou expressiva quantidade de nascentes e bacias hidrográficas na região.
O Parecer Técnico n.º 13/2026 da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) registrou a elevada sensibilidade ecológica e o risco de comprometimento da função hídrica da área.
“Embora as APAs constituam unidades de conservação de uso sustentável, essa circunstância não autoriza concluir que se trata de bem público ordinariamente disponível e passível de antropização por qualquer modo, ao sabor da especulação imobiliária ou da necessidade de se fazer caixa para suprir o rombo nas contas de um banco público mal gerido. Ao contrário, a própria legislação urbanística e ambiental invocada pelos réus reconhece a especial sensibilidade da região e impõe cautela e condicionamentos rigorosos à sua utilização”, argumentou Maroja.
Segundo sentença, o DF também deve arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios dos advogados responsáveis pela defesa da Serrinha do Paranoá. O valor estimado é de R$ 20 mil.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com o GDF sobre a nova decisão. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

