A equipe econômica do governo recuou e suspendeu, até dezembro de 2028, a exigência de CNPJ e a emissão de nota fiscal para os chamados nanoempreendedores. A medida foi criada como parte da regulamentação da reforma tributária, no entanto, acabou criticada por técnicos e representantes do Executivo.
Pela regulamentação da reforma do consumo, sancionada em janeiro, nanoempreendedores são aqueles com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, ou seja, metade do teto dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que é de R$ 81 mil por ano.
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Segundo o governo, o objetivo é facilitar a formalização para essa parte da população, reduzindo a burocracia e incentivando a regularização, tendo em vista que muitos estão na informalidade.
O nanoempreendedor é isento dos novos impostos criados pela reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas um ato regulamentador acrescentou a exigência de CNPJ e nota fiscal eletrônica a partir do próximo ano.
No entanto, a medida foi alvo de contestação, já que não estava prevista no momento da criação da nova categoria.
O ato publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e CBS na sexta-feira suspende essa obrigatoriedade até 31 de dezembro de 2028.

