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Trabalhador passa a chefiar equipe sem aumento e ganha indenização em MG

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Trabalhador passa a chefiar equipe sem aumento e ganha indenização em MG

Belo Horizonte — Um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais conseguiu na Justiça o direito de receber diferenças salariais de R$ 2,2 mil por mês após passar a exercer a função de líder operacional sem aumento de salário. O caso ocorreu em uma frente de trabalho na região de Romaria, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais.

A decisão da Vara do Trabalho de Patrocínio foi mantida pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). Segundo o processo, o homem foi contratado em janeiro de 2024 e, inicialmente, realizava atividades como sinalização de estrada e apoio a trabalhadores responsáveis pela roçagem.

Após os três primeiros meses, porém, ele passou a liderar uma equipe de cinco pessoas, dirigir uma caminhonete da empresa, transportar trabalhadores e equipamentos e registrar fotos dos serviços realizados. Apesar das novas responsabilidades, continuou recebendo o salário de auxiliar de serviços gerais.

Uma testemunha confirmou à Justiça que o funcionário havia sido contratado como ajudante, mas posteriormente passou a atuar como líder de uma equipe de cinco roçadores. Segundo o depoimento, outros líderes operacionais exerciam atividades semelhantes na frente de trabalho.

A empresa do setor de infraestrutura rodoviária recorreu da condenação e alegou que não houve desvio de função. Sustentou ainda que novas tarefas poderiam ser incorporadas à rotina do funcionário sem gerar, necessariamente, direito a aumento salarial.

O argumento não foi acolhido. Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do caso, as provas demonstraram que o empregado passou a desempenhar atividades diferentes e de maior responsabilidade do que aquelas previstas para o cargo para o qual havia sido contratado.

A Oitava Turma manteve, assim, o pagamento das diferenças correspondentes ao cargo de líder operacional, fixadas em R$ 2,2 mil mensais durante o período em que houve o desvio de função.

O trabalhador foi dispensado em fevereiro de 2025. Segundo o TRT-MG, não houve recurso contra a última decisão, a empresa já quitou a dívida trabalhista e o processo foi arquivado definitivamente.

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