Um pedreiro surpreendeu os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) ao fazer uma sustentação oral pela própria causa. O caso ocorreu na sessão de 17 de agosto da Segunda Turma da Corte. Um dos magistrados chegou a parabenizar o trabalhador e disse que ele “pode mudar de profissão”.
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O pedreiro é Edilson Takahara. Ele sustentou em causa própria contra um recurso apresentado por uma empresa que o contratou e não reconhecia o vínculo empregatício.
Ao iniciar a sustentação, Edilson afirmou que “foi muito difícil” estar ali. “Gostaria de agradecer o acolhimento e dizer que, para mim, não é tão fácil porque eu tive que me esforçar para vencer essa barreira. Criar coragem para vir até aqui mesmo com todo mundo dizendo que não adianta que eu não ia saber falar. Mas eu estudei o básico sobre CLT e sobre o meu caso”, disse.
Após o pedreiro finalizar a sustentação, o desembargador relator do caso, Sandro Nahmias Melo, o parabenizou.
O magistrado afirmou que a Justiça do Trabalho “permite que um trabalhador que exerce a atividade digna de pedreiro venha a esta turma e tenha o seu direito de sustentar oralmente“.
“E o faz com todo zelo. E já digo ao senhor Takahara que, nesse tempo em que se aplicou ao estudo, com certeza já pensou em mudar de profissão”, completou.
A Turma negou o recurso da empresa e manteve a sentença anterior que havia reconhecido o vínculo alterando apenas os valores da inicial.

