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Mendonça leva tributação de empresas no exterior ao plenário físico do STF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Mendonça leva tributação de empresas no exterior ao plenário físico do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque, nesta sexta-feira (28/8), no julgamento que discute a tributação de lucros de empresas brasileiras no exterior. Agora, o caso será julgado no plenário físico da Corte e os ministros vão votar novamente.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale. A disputa envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A discussão é se o Brasil pode tributar os lucros apurados por cinco controladas da mineradora: a Brasilux e a Rio Doce Europa S.a.r.l., que estão domiciliadas em Luxemburgo; a Rio Doce Internacional S/A – RDI, na Bélgica; a Rio Doce Comércio Internacional, na Dinamarca; e a Brasamerican Limited, Bermudas.

Recurso

O recurso da União é contra decisão do STJ, de 2014, que afastou a tributação sobre lucros de controladas da Vale no exterior ao reconhecer a prevalência dos tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação.

A União perdeu a discussão no STJ e recorreu ao STF para tentar afastar a aplicação dos tratados internacionais e autorizar a tributação dos lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. O caso era julgado em plenário virtual até esta sexta, quando Mendonça pediu destaque.

Nove ministros do STF já tinham votado quando houve o pedido de destaque. Para os três países que mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação, o placar estava em 6 a 3 a favor da cobrança. No caso da Brasamerican Limited, Bermudas, o placar ficou em 7 a 2 a favor da cobrança. 

Lucros

Durante o julgamento virtual, o ministro André Mendonça, votou contra a cobrança e pela manutenção da decisão favorável à Vale. Para ele, a legislação brasileira busca tributar, na prática, os lucros das empresas estrangeiras, hipótese vedada pelos acordos internacionais.

Mendonça também argumentou que as regras brasileiras alcançam indistintamente os lucros obtidos no exterior e não se restringem a operações destinadas a ocultar recursos ou reduzir artificialmente o pagamento de impostos.

Segundo o ministro, afastar a aplicação dos tratados violaria compromissos assumidos pelo Brasil e frustraria a confiança das empresas que organizaram suas operações com base nesses acordos. O ministro Luiz Fux acompanhou o relator.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e votou a favor da União. Para ele, o Brasil não tributa diretamente o lucro da subsidiária estrangeira, mas o acréscimo patrimonial da controladora brasileira decorrente de sua participação na empresa no exterior.

Gilmar sustentou ainda que não há dupla tributação jurídica, porque a cobrança no exterior recai sobre a subsidiária, enquanto o tributo brasileiro é exigido da controladora.

O ministro acrescentou que a legislação permite, dentro de determinados limites, compensar impostos pagos no exterior. Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a divergência. Mas todos os votos serão zerados no plenário físico e a matéria será discutida novamente. 

Plenário físico

O professor Heleno Torres, titular da Faculdade de Direito da USP, citado nos votos do relator do caso, ministro André Mendonça, e do ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência, avalia que a complexidade do caso justifica o julgamento em plenário físico, para que os ministros possam debater todas as suas repercussões.

“O Supremo tem uma tradição de jurisprudência sobre a prevalência dos acordos sobre as leis internas, mas que não prosperou. Ao invés disso, o precedente anterior do STF sobre controladas no exterior foi trazido ao caso concreto, só que as matérias são totalmente diferentes”, analisa.

Segundo o jurista, o julgamento também envolve questões políticas e econômicas e poderá produzir efeitos mais amplos sobre a segurança jurídica dos investimentos brasileiros no exterior.

“Empresas brasileiras não podem ser tratadas com dupla tributação segundo os países de investimento, o que vai trazer uma crise sistêmica de insegurança jurídica para os investidores. O art. 98 do CTN garante a prevalência dos tratados. Daí a aplicação do art. 7º só autorizar uma tributação sobre a renda, a do país de destino, e não de ambos os países, no Brasil (controladora) e no destino (controlada)”, diz.

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