O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta sexta-feira (28/8), que a plataforma X (antigo Twitter) apresente esclarecimentos detalhados, no prazo de 24 horas, sobre o funcionamento de seu mecanismo de filtragem de contas de candidatos, na aba “Para Você”.
A decisão responde a uma petição apresentada pela Coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, composta por sete partidos: PT/PC do B/PV, PDT, PSB, PSOL/ Rede.
De acordo com acusação da coligação partidária, o X teria descumprido regras eleitorais ao aplicar de forma incompleta um filtro de recomendação de conteúdo.
Segundo narra, a rede social anunciou em 14 de agosto de 2026 a criação de uma ferramenta para impedir que postagens de candidatos registrados na Justiça Eleitoral fossem recomendadas na aba “Para Você” para usuários que não os seguem.
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No entanto, uma auditoria realizada pela coligação apontou que o código disponibilizado publicamente pelo X cobria apenas 665 contas, deixando de fora outras 1.559 candidaturas oficiais.
Risco de desequilíbrio na disputa eleitoral
Assim, a coligação sustentou que essa exclusão parcial geraria um tratamento desigual e uma assimetria na disputa, pois os candidatos ignorados pelo filtro continuariam a ter suas publicações amplificadas pelos algoritmos da plataforma para não seguidores, enquanto outros teriam seu alcance restringido.
O ministro André Mendonça concordou que a aplicação seletiva do mecanismo, caso confirmada, é capaz de criar um desequilíbrio relevante na circulação de conteúdos eleitorais. Por isso, pediu explicações em 24 horas.
“Eventual recomendação algorítmica indevida é capaz de ampliar, de forma progressiva e de difícil reversão, o alcance de determinadas candidaturas perante usuários que ainda não acompanham seus perfis”, considerou Mendonça.
Embora tenha reconhecido a necessidade de explicação, o ministro optou por não conceder a liminar de imediato para obrigar a inclusão imediata de todas as contas. Ele ponderou que, antes de impor uma medida corretiva desse porte, é prudente ouvir as explicações técnicas da plataforma.
O ministro optou por reservar a análise definitiva do pedido de liminar da coligação para depois de ouvir a plataforma, que deve responder:
- Qual ferramenta a rede social usa hoje para cumprir a regra que impede a recomendação de perfis de candidatos.
- O número exato de contas e canais de candidatos que estão atualmente fora do sistema de recomendação da plataforma.
- De onde o X extrai as informações para identificar e mapear esses perfis oficiais de candidatos.
- Qual é a periodicidade e o passo a passo técnico utilizado para atualizar essa lista de candidatos em sua base.
- Se a lista encontrada no código público do X (que a coligação auditou) é exatamente igual e integral ao sistema que está rodando em tempo real para os usuários (ambiente de produção).
- Caso as listas não sejam idênticas, detalhar de que forma a plataforma complementa ou atualiza a relação de contas.
- Se houver disparidade entre as contas registradas na Justiça Eleitoral e as de fato filtradas pela plataforma, o X deve explicar as razões técnicas ou operacionais dessa diferença.
Após o envio das informações pelo X ou o fim do prazo estipulado, o processo retornará de forma urgente ao gabinete do relator para uma nova avaliação sobre o pedido de liminar.

