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DER suspende CNH de 100 motoristas do DF devido a infrações. Veja lista

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
DER suspende CNH de 100 motoristas do DF devido a infrações. Veja lista

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu o direito de dirigir de 100 condutores infratores da capital. A lista foi publicada na edição desta sexta-feira (28/8) do Diário Oficial do DF (DODF).

Das 100 carteiras nacionais de habilitação (CNHs) suspensas, 70 foram por infrações de excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via. Isso equivale a uma velocidade média de 61 quilômetros por hora em um radar de velocidade de 40 km/h, por exemplo, ou a 121 km/h em um “pardal” de 80 km/h.

Veja a lista de processos:

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Metrópoles
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Essa medida ocorre após a conclusão da fase de defesa prévia e tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os condutores penalizados podem interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari/DER-DF) no prazo de até 30 dias após a ciência da Notificação de Aplicação da Penalidade.

A data de início do cumprimento da penalidade será inserida no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme os seguintes critérios:

  • Sem interposição de recurso: 60 dias corridos contados da expedição da notificação.
  • Manutenção da penalidade em segunda instância: No 31º dia após a expedição da notificação.
  • Renúncia formal ao direito de recorrer: Na data indicada expressamente pelo próprio condutor.

Durante o período fixado no Renach, o motorista suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para reaver o direito de dirigir. A restrição continuará ativa no sistema enquanto os requisitos não forem concluídos, impedindo a devolução, renovação, emissão de segunda via do documento ou obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).

Caso o motorista seja flagrado conduzindo qualquer veículo automotor durante a suspensão, o órgão instaurará processo administrativo para a cassação da CNH, conforme estabelece o artigo 263, inciso I, do CTB.

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