Últimas

Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
Justiça suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, suspendeu liminarmente a exigibilidade do Imposto de Exportação, na alíquota de 12%, sobre as exportações de óleo bruto de petróleo ou de minerais betuminosos. A decisão, assinada nesta quinta-feira (27/8), atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).

A associação acionou a Justiça Federal e pediu a suspensão do imposto. A Abep alegou que a Resolução º938/2026 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, publicada em 10 de julho e que estabeleceu alíquota de 12%, representava “apenas a mais recente iniciativa do Poder Executivo na tentativa de tributar as exportações de petróleo bruto por meio da cobrança de IE com finalidade exclusiva arrecadatória, a despeito da rejeição da medida pelo Congresso Nacional”.

A associação alegou que a resolução reproduzia a Medida Provisória n. 1.340/2026, que havia perdido eficácia um dia antes já que não foi apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo de 60 dias.

Ao analisar o caso, o juiz concordou com a Abep. “O ato ora impugnado possui como único objeto a renovação, por novo prazo de 60 dias, da alíquota de Imposto de Exportação sobre aqueles mesmos produtos, cuja vigência se esgotava precisamente àquela data, em decorrência da ausência de chancela congressual da MP 1.340/2026 pelas Casas Legislativas”, esclareceu o juiz.

O magistrado ainda afirmou que, caso a resolução fosse considerada válida, ” implicaria reconhecer que a limitação material imposta ao exercício do poder legiferante atípico pelo Presidente da República não abarca os órgãos a esse próprio subordinados, como é o caso do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior. Quadro do qual resultaria então não apenas violação ao princípio da separação dos Poderes, mas à própria estrutura hierárquica do Poder Executivo“.

Como a decisão é liminar, o caso ainda será analisado no mérito pela Tribunal.