O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu uma consulta pública sobre a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 149, que trata da aplicação de acordos de não persecução penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar.
A proposta foi apresentada pelo defensor público-geral federal, Marcos Antônio Paderes Barbosa, e prevê a possibilidade de celebração de ANPP tanto para acusados civis quanto para militares.
O acordo pode ser firmado em casos de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Para isso, o investigado deve confessar formalmente a prática da infração e cumprir condições estabelecidas, como prestação de serviços e pagamento de multa.
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Em documento, a Defensoria Pública da União (DPU) afirmou que o STF já adotou entendimento no sentido de admitir o ANPP na Justiça Militar, enquanto o Superior Tribunal Militar (STM) mantém entendimento contrário à aplicação do acordo.
A Defensoria sustenta que a adoção do ANPP deve ser analisada caso a caso, cabendo ao Ministério Público Militar avaliar se o acordo é adequado em cada processo.
A consulta pública ficará aberta por 20 dias. Atualmente, o STF possui 63 súmulas vinculantes, que devem ser observadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública.

