A internação involuntária humanizada no Distrito Federal não é determinada apenas pela ocorrência de violência ou pelo uso de álcool e drogas. A medida depende de uma avaliação da equipe de saúde e deve seguir critérios específicos previstos no protocolo adotado pelo Governo do Distrito Federal (GDF).
A subsecretária de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Fernanda Falcomer, explicou os critérios durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (25/8). Segundo ela, é necessário avaliar se a pessoa apresenta alteração do estado mental que comprometa a capacidade de julgamento e demande uma intervenção de saúde.
O entendimento ajuda a explicar por que o homem em situação de rua de 41 anos que chutou uma criança na Asa Sul não foi internado, enquanto um homem de 31 anos que entrou nos trilhos do Metrô-DF e um idoso de 72 anos em situação de grave negligência foram submetidos à medida.
“A diferença é que, para se proceder uma internação involuntária do ponto de vista da saúde mental, a pessoa tem que estar com um quadro que, realmente, o juízo crítico dela, naquele momento, está afetado para que ela possa tomar uma decisão”, explicou Fernanda.
O protocolo inclui a avaliação de sinais de alerta, como risco à vida, violência e negligência extrema com os autocuidados básicos. Fernanda destaca que a presença de um transtorno mental não significa, por si só, que a pessoa deva ser internada.
No caso de Celso Pinheiro, de 41 anos, que chutou uma criança, a avaliação da equipe de saúde apontou que ele não apresentava alteração do estado mental que justificasse a internação.
“Ele não apresentava nenhum agravo de saúde física que, também, determinasse, precisasse de uma internação involuntária também, que é quando é contra a vontade da pessoa sob o aspecto físico. Então, por isso que ele, naquele momento, não preencheu os critérios“, acrescentou.
Segundo Fernanda, é preciso evitar a associação direta entre transtorno mental e violência. Para ela, uma pessoa em crise pode apresentar comportamento agressivo sem necessariamente ter a intenção de ferir outra pessoa.
“Acho que é isso que a gente precisa desconstruir urgentemente. A pessoa pode ter um transtorno mental e não ser violenta do ponto de vista da criminalidade pública. É claro que, muitas vezes, nem todo quadro de transtorno mental vai gerar uma violência também, nem contra si próprio, nem contra o terceiro”, afirmou.
Acionamento do protocolo
O primeiro caso de internação humanizada compulsória ocorreu no último domingo (23/8), quando o protocolo foi aceito pela Secretaria de Saúde (SES-DF), após ser acionado pela Polícia Civil (PCDF), para um homem em situação de rua de 31 anos que tentou invadir uma das linhas do Metrô.
“Ele foi recebido pela equipe de saúde depois de uma notícia de que ele precisava de um socorro após um incidente no Metrô. Ele se encontra internado na rede, porque preenche os requisitos necessários do que está previsto na legislação do DF”, explicou Fernanda Falcomer. “Ele se colocou em extremo risco ao entrar no trilho do Metrô, onde ele poderia tomar um choque”, completou.
De acordo com a subsecretária, o homem de 31 anos tem um quadro de suposta esquizofrenia que se agravou devido ao uso de drogas. “Nesse momento, ele precisava desse suporte intenso da saúde que a internação pode fazer”.
A expectativa é de que após a recuperação ele seja integrado às políticas de assistência social da rede e mantenha uma reabilitação psicossocial.
O Distrito Federal registrou o segundo caso de internação involuntária envolvendo um paciente idoso em situação de rua de 72 anos. Ele é usuário crônico de álcool e foi resgatado durante uma ação do projeto consultório na rua, da SES-DF.
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Segundo Fernanda, o homem se encontrava em uma situação grave de negligência e necessitava de cuidados contínuos.
“Uma equipe do consultório na rua fez o resgate dele ontem [segunda-feira, 24/8] no fim da tarde. Ele entrou no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depois foi para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Ele teve um agravamento do quadro porque é possível dar uma complicação por conta dessa desintoxicação que precisa fazer e está sob os cuidados também”, explicou.
“Ele não queria ir, mas estava tão debilitado que nem ofereceu resistência”, acrescentou.
Anteriormente, a Secretaria de Segurança Pública do DF havia solicitado a internação do morador rua Celso Pinheiro, de 41 anos, que chutou uma criança na rua. O caso acabou não se tornando o primeiro de internação porque a Saúde entendeu que o homem não cumpria os requisitos do protocolo.
Internação Humanizada Involuntária
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza internação humanizada de caráter involuntário em 20 de julho. De acordo com a lei, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”.
O acolhimento da população em situação de rua no DF ocorre de forma integrada por meio dos órgãos e secretarias ligadas ao GDF. A primeira abordagem é chamada de pré-triagem e acontece nas ruas, com a busca ativa para acesso aos programas assistências e de saúde.



Triagem, intervenção e decisão
Reprodução / SedesInformações sobre a internação involuntária humanizada
Reprodução / SedesApós a triagem, uma equipe especializada, composta por psicólogo, assistente social e enfermeiro, avalia os sinais de alerta para necessidade de internação involuntária. São eles: risco à vida, violência e negligência extrema com autocuidados básicos.
Em caso de risco de morte iminente, a pessoa em situação de rua é encaminhada para um hospital geral ou uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Já em situação de necessidade de estabilidade clínica, o morador segue para uma UPA.
Após a intervenção e remoção da pessoa em situação de rua, é tomada a decisão médica sobre a internação de saúde com Plano Terapêutico, com prazo de até 90 dias. Após a alta, o paciente dá continuidade ao tratamento no Caps de referência e é acolhido nos programas da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF.

