A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto a qualquer momento.
As empresas também não podem mais impor horário ou prazo de antecedência para conceder o benefício.
A decisão foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 19 de agosto. Como transitou em julgado, vale para todo o país.
Leia também
A sentença anulou regras que permitiam às viações exigirem que o passageiro pedisse o benefício com antecedência de seis a 12 horas. Segundo o MPF, essa exigência não está prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
Como funciona
- Quem tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos continua com direito a duas vagas gratuitas por ônibus em viagens interestaduais.
- Para garantir a gratuidade, é preciso pedir a passagem à empresa com pelo menos 30 minutos de antecedência.
- Se as duas vagas gratuitas já estiverem ocupadas, o passageiro que se encaixa nos requisitos tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem. Nesse caso, a empresa não pode exigir horário específico nem prazo para a compra.
- A renda pode ser comprovada com carteira de trabalho, contracheque, extrato do INSS ou documento emitido por órgãos de assistência social.
- A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser apresentada, mas não é obrigatória.
O que fazer se a empresa negar?
Se a empresa negar o desconto alegando apenas horário ou prazo, o Procon-SP orienta o consumidor a pedir uma justificativa por escrito.
O documento deve ter os dados da empresa e da viagem, além de data, horário, local em que o benefício foi pedido e o motivo da recusa.
Com a justificativa, o passageiro pode registrar reclamação no Procon-SP e na própria empresa de transporte.

