O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber na qual pede indenização por dano moral no valor de R$ 321 milhões. O órgão pediu à Justiça do Trabalho a imediata suspensão do programa Passe para Motoristas em todo o território nacional, estorno integral dos valores cobrados dos motoristas desde o lançamento, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia.
O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador. O juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro preferiu ouvir a Uber sobre os pedidos do MPT antes de dar uma decisão. Em 20 de agosto, o magistrado deu 15 dias para que a empresa se manifeste sobre o caso e competência material da Justiça do Trabalho para analisar a ação.
“Quando a manifestação da parte contrária pode ser obtida em prazo razoável sem comprometimento demonstrado da utilidade da medida, a cognição dialética proporciona base mais segura para eventual intervenção judicial”, justificou o juiz.
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O MPT descreveu, na ação, que a Uber lançou em 12 cidades, no dia 25 de maio de 2026, o Passe para Motoristas, programa obrigatório que consiste em taxa de assinatura para realização de viagens pela plataforma. O órgão afirmou que o valor cobrado pode girar entre R$ 940 e R$ 1 mil por mês.
Segundo a ação civil pública, a assinatura configura taxa de acesso ao trabalho, modalidade expressamente vedada pelos instrumentos internacionais de direito do trabalho recepcionados pelo Brasil.
O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pelo processo, destacou que a conduta pode caracterizar trabalho análogo ao de escravidão, ao submeter o trabalhador a “regime de servidão por dívida”.
“O mecanismo de cobrança do passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, declarou.
Segundo o MPT, o programa “inverte lógica constitucional e legal porque, ao cobrar uma taxa obrigatória para que o trabalhador possa ter acesso às corridas, a ré transfere diretamente para os motoristas o custo operacional de sua plataforma — que é, essencialmente, o risco empresarial de manutenção e rentabilização do seu modelo de negócio”.
O que diz a Uber
A Uber afirmou que “refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo“.
Veja a nota na íntegra:
“Em decisão proferida no último dia 20, o juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Salvador manifestou a necessidade de “cautela” e ‘prudência processual’ na análise dos pedidos formulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). De acordo com o juiz Luciano Carreiro, a relevância do tema “não se confunde com a presença automática dos pressupostos necessários à concessão, sem contraditório, de todas as providências requeridas”.
O magistrado lista, especificamente, “as alegações referentes ao endividamento dos prestadores, à retenção de créditos futuros, à concentração de atividade na plataforma, aos efeitos concorrenciais e às projeções econômicas” apresentadas pelos procuradores. “A relevância dessas questões recomenda sua investigação, mas não autoriza que sejam consideradas fatos definitivamente estabelecidos”, afirma.
A Uber refuta as conclusões apresentadas pelo MPT na ação e vai fornecer à Justiça, no prazo legal, todas as informações necessárias para o esclarecimento das questões levantadas pelos procuradores, que são baseadas em concepções equivocadas sobre o funcionamento da plataforma e em posições ideológicas sobre a relação estabelecida pelos motoristas com o aplicativo.
O modelo de assinatura é praticado no setor de transporte individual privado de passageiros, há anos, por outros aplicativos em funcionamento no Brasil. O Passe para Motoristas representa uma alternativa comercial ao modelo tradicional de taxa de serviço por viagem, em fase de testes pela Uber, com o objetivo de verificar sua aderência a contextos locais diversos, possibilitando oferecer aos parceiros previsibilidade antecipada sobre o custo do serviço de intermediação prestado pela plataforma dentro das condições definidas.“

