O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu um procedimento administrativo para acompanhar a segurança de cosméticos à base de talco mineral vendidos no Brasil. A apuração foi instaurada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (3ª Prodecon) nessa segunda-feira (24/8).
O procedimento busca verificar se fabricantes e importadores estão cumprindo os deveres de segurança e de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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A iniciativa ocorre diante da repercussão de acordos judiciais firmados pela Johnson & Johnson nos Estados Unidos, relacionados a alegações de contaminação de talco mineral por fibras de amianto. Desde 2009, a Johnson & Johnson enfrenta milhares de processos no país norte-americano que alegam que produtos à base do material causaram câncer de ovário.
Em julho, a empresa se comprometeu a pagar US$ 5,5 bilhões — equivalente a cerca de R$ 28 bilhões — para que a ação fosse encerrada.
Segundo o MPDFT, apesar de algumas empresas utilizarem alternativas ao talco mineral, como o amido de milho, produtos cosméticos formulados com talco continuam sendo comercializados no Brasil por diferentes fabricantes.
A Promotoria também enviou ofícios a órgãos públicos e empresas para reunir informações técnicas sobre o uso de talco em cosméticos.
A Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA) deverá explicar como funciona a regulamentação desses produtos no Brasil, quais exigências devem ser cumpridas para comprovar a ausência de amianto e quais métodos são aceitos para fazer essa verificação. O órgão também terá de informar como é feita a fiscalização e se houve registros de contaminação nos últimos 10 anos.
Já fabricantes e importadores, como Johnson & Johnson, Granado, Baruel e Pom Pom, terão de informar quais produtos comercializados por eles contêm talco mineral, de onde vem a matéria-prima e como é feito o controle dos fornecedores.
Após receber e analisar as respostas, a Promotoria decidirá quais providências serão adotadas. Entre as possibilidades estão a realização de audiência pública ou técnica, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou a abertura de um Inquérito Civil.
Caso sejam comprovadas as garantias de segurança dos produtos, o procedimento também poderá ser arquivado.

