O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) a impugnação da candidatura de Diego José Alba Taboada à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pelo PSDB. A coluna revelou em junho deste ano que Diego Alba foi condenado pelo crime de “saidinha de banco” em 2009.
O pedido de impugnação ocorreu no dia 16 de agosto. Segundo o MP, o candidato tem “vinculação estrutural” com organização criminosa armada e não poderia disputar as eleições.
2 imagens1 de 2Diego José Alba e Luciano Vieira, presidente do PSDB no Rio de Janeiro
2 de 2Diego José Alba em agenda de pré-campanha
O principal argumento apresentado pelo órgão é uma condenação criminal de Diego Alba, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Rio, por quadrilha armada. O processo teve origem em uma investigação sobre uma quadrilha especializada em “saidinhas de banco”. Na época em que o caso foi revalado pela coluna, o candidato do PSDB disse que cumpriu a pena pena e que segue cumprindo suas obrigações de cidadão comum e trabalhando de maneira regular. Leia a íntegra ao final do texto.
De acordo com a documentação citada na ação, Diego Alba teria uma função permanente no esquema: permanecia dentro das agências bancárias para monitorar a movimentação dos clientes e repassava informações, em tempo real, por celular aos demais integrantes que estavam do lado de fora.
A Procuradoria afirma ainda que a investigação foi reforçada por depoimentos de policiais civis e vigilantes, pela apreensão de uma pistola calibre 380, municiada e com numeração suprimida, e por registros de ligações entre os integrantes do grupo. Para o MP, esses elementos demonstraram “a estabilidade da organização criminosa, a permanência dos envolvidos e a divisão de tarefas no esquema”.
Além da condenação, a ação cita outros episódios envolvendo o candidato. Diego Alba foi denunciado em uma ação penal federal por dois roubos contra uma agência da Caixa Econômica Federal, mas acabou absolvido após a principal testemunha se retratar em juízo. Ele também foi denunciado em outros três processos por roubo majorado, nos quais foi absolvido por insuficiência de provas.




Trecho da sentença que condenou Diego José Alba na primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro
Trecho da denúncia do Ministério Público Federal que denunciou Diego José Alba por participar de um assalto a uma agência da Caixa Econômica Federal
Trecho da denúncia do Ministério Público de Minas Gerais sobre a participação de Diego José Alba em uma quadrilha de estelionato
O MP também menciona uma investigação por estelionato e quadrilha na qual o candidato do PSDB aparece como envolvido. O caso também foi revelado pela coluna.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que, segundo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a “Constituição impede não apenas a participação direta de organizações criminosas na política, mas também sua interferência indireta por meio de candidatos apoiados, designados ou integrantes desses grupos”.
Na época em que a reportagem foi publicada pela coluna, Diego Alba disse:
“Fui absolvido em todas as instâncias no processo de 2015 pela ausência de provas — razão pela qual foi declarada a minha inocência. O processo de 2016 está em andamento e confio que os fatos serão esclarecidos junto à Justiça, também provando a minha inocência. No processo de 2009, fui condenado e cumpri a pena, depois extinta por decisão judicial. Desde então, sigo cumprindo minhas obrigações de cidadão comum e trabalhando de maneira regular”.



