Um vídeo em que Guilherme Derrite (PP) acusa Fernando Haddad (PT) de ter usado dinheiro público para comprar drogas terá de ser retirado das redes sociais. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que concedeu uma decisão provisória na última sexta-feira (21/8).
No vídeo, Derrite, candidato ao Senado, faz críticas ao antigo programa De Braços Abertos, criado durante a gestão de Haddad na Prefeitura de São Paulo. A iniciativa oferecia frentes de trabalho remuneradas a usuários de drogas na região da Cracolândia.
Durante a publicação, o ex-secretário da Segurança Pública afirmou que o programa teria usado dinheiro público para fornecer drogas aos usuários. A declaração, no entanto, foi contestada judicialmente pela Coligação Desperta São Paulo, que reúne partidos que apoiam Haddad na disputa pelo governo estadual.
Ao analisar o pedido, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Ronnie Herbert Barros Soares entendeu, em uma análise inicial do caso, que a afirmação pode ultrapassar os limites da crítica política.
O Metrópoles procurou a assessoria de imprensa de Guilherme Derrite, mas não havia recebido retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
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Por que o vídeo foi retirado?
- O juiz reconheceu que Derrite pode criticar Haddad e o programa De Braços Abertos.
- No vídeo, o então candidato afirmou que dinheiro público teria sido usado para comprar drogas para usuários da Cracolândia.
- Segundo a decisão, essa afirmação foi apresentada como um fato, e não apenas como uma opinião ou crítica política.
- Em uma análise inicial, o juiz entendeu que os documentos apresentados no processo não confirmavam o que foi dito na publicação.
- O vídeo deveria ser retirado do Instagram e do Facebook, e Derrite também ficou proibido de republicar ou compartilhar novamente o mesmo conteúdo.
- A decisão deu 24 horas para o cumprimento da ordem e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, inicialmente limitada a 30 dias.
- A Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, também foi comunicada da decisão para adotar as providências necessárias ao cumprimento da ordem.
Decisão é provisória
A determinação, porém, não encerra o processo nem representa uma conclusão definitiva da Justiça sobre o caso. A liminar foi concedida com base em uma análise inicial dos documentos e busca impedir que o conteúdo continue circulando enquanto a ação é julgada. Derrite ainda poderá apresentar defesa. Depois, o processo deve seguir para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

