Belo Horizonte – Em momentos de extrema urgência, como o socorro a uma pessoa enferma ou a fuga de uma ameaça iminente, desrespeitar temporariamente as regras de trânsito pode ser a única alternativa viável para salvar uma vida. Foi o que aconteceu no dia 6 de agosto, em Belo Horizonte. O motoboy Diélio Motta, mais conhecido com Delzim nas redes sociais, atravessou as ruas de Belo Horizonte buzinando, ultrapassando sinal vermelho e gritando para que outros veículos dessem passagem a um carro que estava levando a mulher com suspeita de infarto para o hospital.
Essa conduta extrema é amparada juridicamente pelo chamado “estado de necessidade”, um princípio legal que releva a infração administrativa quando o objetivo principal é resguardar um bem maior, como a sobrevivência. Quem detalha o funcionamento desse mecanismo é Alice Araújo Oliveira Pedrosa, advogada especialista na área e vice-presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).
“Isso acontece quando alguém viola a lei para proteger um bem jurídico mais importante como a vida, diante de uma situação real de perigo. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o estado de necessidade também se aplica às infrações administrativas de trânsito. Portanto, embora o radar possa registrar normalmente o excesso de velocidade ou o avanço de sinal, é possível pedir posteriormente o cancelamento da penalidade, desde que a emergência seja comprovada”, explica a advogada.
Como provar a urgência
Muitas pessoas acreditam que apenas gravações em vídeo servem como prova em casos de emergência, mas a especialista desmistifica essa ideia. “O próprio STJ já decidiu que o estado de necessidade pode ser demonstrado por qualquer meio legítimo de prova”, afirma Alice.
A especialista explica que o ponto central da contestação é estabelecer um vínculo direto entre a violação da lei e a situação de socorro. Para isso, o condutor pode reunir diversos documentos que comprovem o ocorrido, tais como:
- Prontuários e fichas de atendimento médico de urgência
- Relatórios clínicos
- Registro de entrada na instituição de saúde com o horário correspondente
- Boletins de ocorrência policial
- Testemunhos de pessoas que presenciaram o fato
- Imagens de monitoramento de estabelecimento na rota percorrida
- Dados de localização do próprio veículo
A advogada ressalta que as chances de sucesso aumentam consideravelmente se houver uma compatibilidade exata de horários entre o momento em que a infração foi flagrada e o início do atendimento hospitalar.
Alice aconselha que o condutor guarde com atenção todas as evidências de data, hora e gravidade do incidente assim que a emergência for controlada. Esse cuidado em recolher essas provas é importante para a defesa, dentro do prazo limite estipulado na notificação de trânsito.
Pagamento da multa
A advogada afirma que uma das dúvidas mais comuns entre os motoristas é se o pagamento prévio da penalidade é uma exigência para poder contestá-la. A resposta é negativa.
“O pagamento da multa não é requisito para apresentar recurso. O próprio Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 184, §2º estabelece que o recurso contra a imposição da multa pode ser apresentado sem o recolhimento do valor”, ressalta Alice.
Caso a pessoa opte por pagar e posteriormente conseguir o cancelamento da penalidade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a devolução do valor pago, com atualização, esclarece Alice e exemplifica:
“Existe um precedente muito importante do próprio Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um Recurso Especial de nº REsp 1.123.876/DF em que um motorista recebeu duas multas por excesso de velocidade enquanto levava sua filha ao hospital em razão de queimaduras graves. Ele não negou que estava acima da velocidade permitida. A discussão foi justamente sobre o motivo pelo qual ele praticou a infração. O STJ reconheceu que havia estado de necessidade e manteve o afastamento das penalidades”, exemplifica.
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Defesa precisa de advogado?
Segundo a especialista, qualquer pessoa autuada tem autonomia legal para formular e protocolar sua própria defesa de trânsito junto aos órgãos competentes, sem a exigência de representação jurídica. Por outro lado, Alice adverte que, devido à falta de familiaridade técnica com a legislação e com os requisitos necessários para estruturar um recurso formal, as defesas elaboradas sem auxílio técnico costumam ser rejeitadas.
“Muitas vezes a argumentação apresentada por conta própria acaba ficando prejudicada, especialmente pela falta de fundamentação adequada ou de organização das provas. Por isso, muitos optam por contratar um advogado especializado, principalmente em casos mais complexos, como aqueles que envolvem estado de necessidade, nulidades no processo administrativo ou risco de suspensão e cassação do direito de dirigir”, esclarece Alice.

Estado de necessidade não é carta branca
Apesar do benefício legal, a advogada faz um alerta importante: “estado de necessidade não significa autorização para dirigir de qualquer maneira diante de qualquer urgência”, adverte a especialista.
De acordo com a advogada, cada caso de trânsito passa por um exame rigoroso e individualizado e para que a infração seja perdoada, o motorista precisa comprovar a coexistência de três fatores essenciais: “a existência de uma ameaça de perigo concreta e real, o nexo causal direto entre a manobra irregular e a proteção à vida; a proporcionalidade adequada entre a gravidade do ato no trânsito e o tamanho da emergência enfrentada”, conclui Alice.
Nota da prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da BHTrans informa:
“De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, apenas os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, têm prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública”, cita nota.
No caso de uma multas em decorrência de alguma emergência, a PBH esclarece como proceder:
“Caberá aos condutores que por ventura tenham sido autuados por agentes da autoridade de trânsito ou de forma eletrônica (pelos equipamentos de fiscalização eletrônica) recorrer às instâncias recursais oficiais previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): defesa da autuação, JARI e CETRAN, as quais serão responsáveis por analisar as alegações dos recorrentes e dar o parecer correspondente aos autos que deverão ser questionados”, em nota.

