O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um hospital a pagar R$ 300 mil por danos morais a um casal que perdeu o bebê que morreu após um parto induzido sem autorização. A decisão reconheceu que houve violência obstétrica.
A mãe tinha informado à equipe médica que já tinha passado por uma cesárea e, por isso, tinha recebido a orientação de que o novo parto também fosse uma cesárea. No entanto, o hospital insistiu no parto vaginal, sem informar os riscos à gestante, usou ocitocina para induzir o parto, sem o consentimento da mulher.
“A imprudência não foi extraída do simples emprego de medicamento admitido nos protocolos. Resultou da associação entre a cesariana anterior, o alerta de contraindicação comunicado pela paciente, a falta de investigação suficiente, a manutenção da conduta expectante, a indução medicamentosa com o referido medicamento e a inexistência de consentimento informado sobre os riscos por ele acrescidos”, destaca o acórdão.
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O bebê nasceu vivo, mas morreu na sequência. A perícia indicou a ruptura uterina como causa provável da morte neonatal. A condenação estabeleceu uma indenização de R$ 200 mil para a mãe do bebê e de R$ 100 mil para o pai.

