O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada das visitas de Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar após condenação por trama golpista.
A decisão, assinada nesta sexta-feira (21/8), se dá após o término do prazo de suspensão de 30 dias que havia sido imposto devido ao descumprimento de medidas cautelares no regime de prisão domiciliar humanitária. A defesa de Bolsonaro fez o alerta sobre o desejo de retomar as visitas, que devem ser autorizadas por Moraes.
Bolsonaro cumpre pena total de 27 anos e 3 meses de prisão. Em 17 de julho, Moraes havia determinado a suspensão total das visitas por 30 dias como punição após violações das condições impostas. Durante esse período, apenas médicos, fisioterapeutas e advogados constituídos da defesa estavam autorizados a ter contato com o ex-presidente.
Contato permanente
Com o fim da sanção de 30 dias, Carlos e Jair Renan poderão retomar os encontros permanentes seguindo os mesmos horários, condições e medidas de segurança fixados anteriormente.
No entanto, a nova decisão judicial mantém as outras restrições:
- Está expressamente vedado pelo ministro a divulgação de qualquer finalidade político-eleitoral ou de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por meio de terceiros e independentemente do meio de comunicação usado.
- Qualquer outra visita que não seja dos filhos citados, de advogados ou de profissionais de saúde precisará de autorização prévia por parte do juiz do processo.
A obediência às condições fixadas por lei e pelo Judiciário é premissa obrigatória para que Bolsonaro continue em prisão domiciliar. Caso ocorra um novo descumprimento, o benefício poderá ser reavaliado imediatamente, abrindo caminho para medidas mais gravosas, inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária para o regime fechado.
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A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e o Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar (NCPM) foram notificados com urgência para adotar as providências cabíveis. A Procuradoria-Geral da República também recebeu ciência da decisão.

