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Justiça mantém condenação de mulher que fingiu próprio sequestro no DF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Justiça mantém condenação de mulher que fingiu próprio sequestro no DF

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de uma mulher pelo crime de extorsão contra o companheiro. Na ocasião, a ré simulou o próprio sequestro e enviou mensagens a vítima exigindo o pagamento de R$ 5 mil para ser libertada.

O caso aconteceu em 29 abril de 2024, quando a mulher comunicou ao companheiro que iria a padaria no fim da tarde. Horas depois, a vítima recebeu mensagens de uma pessoa no Instagram, que afirmava estar mantendo a companheira em cárcere privado.

O “sequestrador” em questão era a companheira, que utilizou uma conta falsa no celular de um conhecido para simular o ocorrido. A mensagem encaminhada ameaçava matar a mulher caso não fosse feito o depósito do valor pedido. Além disso, foi enviada uma foto com a réu amordaçada e amarrada.

Segundo as investigações da 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas), o contexto foi agravado pela informação de que a ré estaria grávida e teria uma cesariana agendada no dia seguinte, o que veio a ser desmentido posteriormente pela ré.

Diante do ocorrido, a vítima registrou a ocorrência e recebeu orientações da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para não efetuar o pagamento.

Com o início das diligências, a polícia localizou o celular da mulher na manhã seguinte em um endereço no Gama (DF). Ao chegarem no local, os policiais avistaram a ré saindo normalmente de um imóvel e fizeram abordagem.

Nesse momento, ela relatou que havia sido mantida em cativeiro por uma pessoa que saiu pela manhã e a deixou sozinha. Os policiais localizaram o indivíduo indicado pela ré como sequestrador, que afirmou estar namorando a ré e custeou uma viagem por transporte de aplicativo no dia anterior. Ele também afirmou que a deixou mexer no celular na noite anterior.

Diante disso, os policias encaminharam a suspeita à delegacia para depoimento, momento em que ela admitiu ter enviado mensagens à vítima afirmando estar sequestrada.

Julgamento

A mulher foi condenada em segunda instância a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, com direito de recorrer em liberdade. A decisão foi unânime.

Durante o curso do processo, a defesa alegou nulidade da sentença, ausência de intenção, inimputabilidade por transtornos psíquicos e pediu a desclassificação para tentativa, já que o resgate não chegou a ser pago. No entanto, o colegiado rejeitou todas as teses.

Os desembargadores também destacaram que a extorsão é crime formal, que se consuma com o simples constrangimento da vítima, independentemente do pagamento

A turma manteve ainda a agravante prevista para casos em que o crime é praticado com aproveitamento de relação doméstica e de coabitação, visto que, segundo a decisão, a ré explorou o vínculo afetivo com a vítima para dar credibilidade à ameaça.

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