Belo Horizonte – A candidatura de Mateus Simões (PSD) terá o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV em Minas: 2 minutos e 46 segundos. A propaganda de Patrus Ananias (PT) vem em seguida e terá 1 minuto e 54 segundos; seguido pelo Partido Liberal (PL), de Flávio Roscoe, com 1 minuto e 42 segundos.
Leia também
Cleitinho Azevedo (Republicanos) terá 1 minuto e 7 segundos. Na sequência, todos possuem menos de um minuto, como é o caso do MDB de Gabriel Azevedo, com 48 segundos; e do PDT de Alexandre Kalil, que terá 41 segundos.
A propaganda em bloco será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55.
Os partidos que não atingiram os requisitos da Emenda Constitucional nº 97 de 2017 não participarão dos sorteios da propaganda gratuita de rádio e televisão. É o caso das legendas Missão, PSTU, PCB, PCO, UP, DC, Novo, Mobiliza, Agir e Democrata.
O período de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será de 28 de agosto até 1º de outubro de 2026 e, se houver segundo turno, de 9 a 23 de outubro de 2026.
No mesmo período de exibição, as emissoras de rádio e de televisão transmitirão, de segunda-feira a domingo, 70 (setenta) minutos diários de propaganda gratuita em inserções de 30 (trinta) e 60 (sessenta) segundos, a critério da respectiva agremiação política. A veiculação ocorrerá ao longo da programação, entre 5h e 24h.
Já na disputa ao Senado, o maior tempo ficará com a coligação que tem como candidatas a ex-prefeita de Contagem Marília Campos (PT) e a ex-deputada federal Áurea Carolina (PSol); em seguida, está a federação União Progressista, que tem apenas o ex-secretário de governo Marcelo Aro (PP), com 1 minuto e 35 segundos.
O deputado federal Domingos Sávio (PL) terá 1 minuto e 30 segundos de rádio e TV. Em seguida vem PSD com 42 segundos, MDB com 41 segundos, coligação PDT e PSDB com 35 segundos e, por fim, o Avante com 12 segundos.
Regras
A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei nº 9.504, de 1997 e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Dez por cento do tempo total são divididos igualitariamente entre os partidos, federações e coligações. Os outros 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.
No caso das federações, é considerado o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integram. Já nas coligações, é considerado o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos ou das federações que a integram.

