A Receita Federal alterou o calendário de adesão das empresas ao Simples Nacional para o ano de 2027. Agora, a solicitação não deverá mais ser feita em janeiro do ano que vem, e sim em setembro deste ano.
“Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas”, defendeu o órgão fiscalizador.
Dessa maneira, a entrada poderá ser solicitada entre 1º e 30 de setembro. Neste prazo também será preciso escolher se a empresa vai recolher a CBS e o IBS dentro do boleto único do Simples ou fora dele, pelo regime regular. Essa escolha valerá para o primeiro semestre do ano que vem.
Caso o empresário faça a escolha e mude de ideia, ele pode cancelar o pedido até o final de novembro de 2026. Porém, o cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.
Se o pedido for negado por dívidas, o empresário terá 30 dias para resolver a situação e garantir a aprovação antes de o ano começar.
E se o empresário não optar pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026, no primeiro semestre de 2027 ele deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Em março haverá uma nova oportunidade para realizar a opção, com efeitos no segundo semestre de 2027.
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Para a Receita, a antecipação do calendário trará vários benefícios para o empreendedor, como o fim da “retroatividade”. Antes, muitas empresas operavam todo o mês de janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples, o que gerava confusão contábil para refazer os cálculos depois. Agora, o empresário já começa o ano com tudo definido, além de ter mais tempo para regularização caso o pedido for negado.
Já as empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026, ao solicitar a opção no momento do cadastro do CNPJ, a escolha valerá tanto para o final de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
E quem já está no Simples?
Para quem já está no Simples Nacional, a permanência é automática. Porém, vale a pena checar a situação fiscal em setembro para ter certeza de que não sofreu uma exclusão por débitos. Se isso acontecer, o empreendedor poderá fazer uma nova opção, também em setembro.
E mesmo estando em situação regular, os empresários podem acessar o portal em setembro de 2026 caso queiram optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizerem nada, eles continuam dentro da guia única.
- A alteração no calendário não vale para os microempreendedores individuais (MEI), cujo prazo continua sendo em janeiro.
Confira os novos prazos:
- A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026
- Mesmo com a antecipação, o regime só passará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027
- Em setembro, a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). Essa escolha será válida de janeiro a junho de 2027
- Quem não fizer a opção em setembro, no primeiro semestre de 2027 ele deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples
- Em março haverá uma nova oportunidade para realizar a opção, com efeitos no segundo semestre de 2027
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos. Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal de pagamento (o DAS), facilitando a rotina de microempresas e pequenas empresas no Brasil.
A principal novidade para 2027 é a adaptação à CBS e do IBS, permitindo que as empresas mantenham a apuração simplificada ou adotem um modelo híbrido.

