Ao impugnar a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF), o Ministério Público Eleitoral listou seis condenações por improbidade administrativa que o tornariam inelegível. Agora, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) analisar e decidir se Arruda poderá ou não concorrer nas Eleições de 2026.
O primeiro caso citado pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos é o que Arruda foi condenado por participação em esquema de desvios de recursos públicos e pagamento de propina em contrato emergencial com a empresa de tecnologia Linknet. Nesse caso, Arruda foi condenado a pagar, junto dos outros réus, R$ 11,8 milhões como reparação do dano — valor que subiu para R$ 64 milhões em segunda instância. Ele também teve os direitos políticos suspensos por 8 anos.
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Em seguida, a lista inclui o caso em que Arruda foi apontado pelo delator da Caixa de Pandora, Durval Barbosa, como a principal figura do esquema de corrupção instalado na Codeplan, entre 2003 e 2006. O esquema envolvia o pagamento de propina para financiar campanhas eleitorais. A Justiça condenou Arruda à perda dos bens e valores adquiridos por meio do esquema, equivalente a R$ 250 mil. Ele teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e também foi condenado ao pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.





Arruda (PSD)
LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNovaLUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova
A terceira condenação citada foi pelo esquema de pagamento de propina envolvendo contratos de informática da Secretaria de Educação com a empresa Info Educacional. O contrato, segundo as investigações, foi superfaturado para facilitar “o recebimento e distribuição de propinas”. Arruda foi condenado a pagar, junto com os outros réus, R$ 1,5 milhão como reparação ao erário, além de ter direitos políticos suspensos por 10 anos e ser proibido de contratar com o Poder Público por 10 anos.
O quarto caso trata do enriquecimento ilícito por meio de empresas prestadoras de serviços de informática ao Governo do Distrito Federal para pagamento de propina a deputados distritais. Arruda foi condenado a reparar o dano ao erário em R$ 600 mil, de forma solidária com outros réus, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.
Em quinto, há a condenação por desvio de dinheiro relacionado a contratos com as empresas Vertax consultoria e Vertax Redes, que prestavam serviços ao GDF. Segundo o processo, a empresa, em troca de manter vínculos de prestação de serviços com o GDF e o fluxo regular de pagamento das faturas, ofereceu e entregou, periodicamente, entre fevereiro de 2006 e novembro de 2009, dinheiro em espécie. Nesse caso, Arruda foi condenado a pagar R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo.
Por último, o promotor cita o caso em que membros do GDF foram condenados por esquema de pagamento de propina pela empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda. a agentes públicos, mediante contratos irregulares e reconhecimento de dívida. A Justiça condenou Arruda a pagar R$ 257 mil junto aos outros réus para reparar o dano. Ele ainda teve a suspensão dos direitos políticos por 12 anos.
Em valores atualizados, as multas e indenizações devidas por Arruda somam R$ 594,9 milhões. As condenações ocorreram no âmbito da Operação Caixa de Pandora, que revelou esquema de corrupção envolvendo o então governador, o vice-governador e deputados distritais, além de empresários.
O outro lado
Arruda defende que está lei elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa que prevê teto de 8 anos em caso de sucessivas condenações por atos ímprobos conexos, o que é afastado pelo MP.
“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura.Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, declarou.
Em nota, o advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que “diferentemente do entendimento esposado pelo MPE, não há se falar em inelegibilidade de José Roberto Arruda. Razão pela qual seu Registro deverá ser deferido”. Para o advogado, houve erro por parte do MP na interpretação de quando teria começado a contar o prazo de suspensão dos direitos políticos de Arruda.

