Últimas

MP diz que Arruda está inelegível e entra com impugnação da candidatura ao GDF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
MP diz que Arruda está inelegível e entra com impugnação da candidatura ao GDF

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal, entrou com impugnação ao registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal (GDF).

O procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirmou que Arruda “é inelegível”. O integrante do MPF destacou que o ex-governador possui sete sentenças condenatórias por ato doloso de improbidade administrativa, que importaram “lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Dessas, seis foram confirmadas em segunda instância e produzem efeitos para as eleições de 2026.

O MPF pontuou que Arruda está inelegível mesmo com a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, “uma vez que seis dessas decisões judiciais foram proferidas há menos de oito anos da data das eleições gerais de 2026, a se realizar no dia 04/10/2026”.

MP diz que Arruda está inelegível e entra com impugnação da candidatura ao GDF - destaque galeria
3 imagens
Arruda é convidado a deixar convenção de igreja no DF
Ex-governador José Roberto Arruda
Metrópoles
José Roberto Arruda
1 de 3

José Roberto Arruda

Reprodução/Instagram
Arruda é convidado a deixar convenção de igreja no DF
2 de 3

Arruda é convidado a deixar convenção de igreja no DF

Daniel Ferreira/Metrópoles
Ex-governador José Roberto Arruda
3 de 3

Ex-governador José Roberto Arruda

Igo Estrela/Metrópoles

Segundo o procurador, o ex-governador está inelegível até 2030, de acordo com as condenações confirmadas em segunda instância. A impugnação ainda destacou que não há conexão entre as condenações, o que já foi afastado pelo juízo competente.

“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma dela versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, por órgão colegiado, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição àcapacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”, enfatizou.

O MP pede que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) julgue a impugnação procedente para indeferir o pedido de registro de candidatura ou, eventualmente, cancelar o diploma que venha a ser conferido, caso seja eleito.

O outro lado

Arruda defende que está lei elegível com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa que prevê teto de 8 anos em caso de sucessivas condenações por atos ímprobos conexos, o que é contestado pelo MP.

Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura.Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, declarou.

MP diz que Arruda está inelegível e entra com impugnação da candidatura ao GDF — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado