A Justiça de São Paulo concedeu, nessa quarta-feira (19/8), proteção temporária às Casas Bahia contra credores enquanto a gigante varejista aguarda uma decisão sobre o pedido de recuperação judicial, protocolado no último domingo (16/8). A medida é parcial, temporária e cautelar e visa impedir uma corrida individual dos credores ao patrimônio da empresa, que enfrenta uma grave crise financeira.
A empresa tenta renegociar dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões. O plano de reestruturação da varejista prevê o fechamento de 298 lojas e a demissão de 1,9 mil a 3 mil funcionários.
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Na decisão, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, alegou que a empresa corre risco de colapso. Segundo a magistrada, não conceder uma proteção imediata, em caráter liminar, poderia gerar uma corrida dos credores por pagamentos, o que inviabilizaria a empresa antes mesmo de qualquer deliberação sobre o plano de recuperação judicial.
A juíza determinou que os credores não podem antecipar vencimentos de contratos com as Casas Bahia, devem manter as entregas de mercadorias em trânsito já adquiridas pela empresa e continuar a prestação de serviços essenciais (como energia, água, gás, segurança e infraestrutura digital). Os credores que descumprirem as medidas estarão sob pena de multa diária de R$ 50 mil por contrato descumprido.

