Entre as alterações da atualização da Lei Seca, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (19/8), está a previsão do uso de equipamentos para detectar drogas em motoristas, os chamado “drogômetros”. O aparelho é capaz de identificar mais de dez tipos de substâncias psicoativas, que já são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A resolução não determina um modelo de drogômetro, mas estabelece que os aparelhos de detecção de outras substâncias psicoativas sejam certificados por um organismo acreditado pelo Inmetro.
Veja as substâncias que podem ser identificadas:
- Anfetamina.
- Cocaína.
- MDMA (ecstasy).
- 6-MAM (heroína).
- LSD.
- Delta-9-THC (cannabis).
- Fentanil.
- Cetamina.
- K2 (canabinoides sintéticos).
- Morfina.
- Metanfetamina.
- MDPV.
Teste do bafômetro
A mudança foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nessa terça-feira (18/8), como parte da atualização das regras da Lei Seca em todo o país.
Além do drogômetro, há medidas para evitar falsos resultados no bafômetro por causa de álcool residual na boca, situação que pode ocorrer depois do consumo de bombom de licor, pão de forma, medicamentos ou outros produtos que contêm álcool, mas não são bebidas alcoólicas.
Segundo o Contran, a atualização tem como objetivo uniformizar o procedimentos em todo o país, reduzir dúvidas em todas as abordagens e permitir que os agentes tenham instrumentos mais adequados para identificar motoristas que estejam sob influência de álcool e de outras substâncias.
Na prática, quando houver suspeita de interferência no resultado, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A iniciativa substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.




Contran atualiza a Lei Seca com reteste de bafômetro e “drogômetro”
Divulgação/Detran-DFAs blitzes flagraram 138 motoristas embriagados
PMDF/DivulgaçãoNova regra vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste em motorista para indicar álcool
DivulgaçãoVeja o que muda:
- Duas etapas — Antes de qualquer conclusão, o fiscalizador terá que fazer um reteste.
- Falsos indicativos — Esse novo exame servirá para constatar de se não se trata de uma situação de álcool temporário na boca.
- Enxaguantes e alimentos — O Contran cita exemplos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, que podem interferir em uma indicação positiva no teste.
- Drogômetro — O órgão também passará a permitir a possibilidade de uso de equipamentos (drogômetero) para detectar outras substâncias psicoativas.
- Responsabilização — Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
- Confirmação — O agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
- Certificado — Fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.
- Mesmo equipamento — O etilômetro continua sendo usado normalmente nas fiscalizações de álcool.
- Punição — A nova norma não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

