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TJRN manda 217 magistrados devolverem penduricalhos irregulares

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
TJRN manda 217 magistrados devolverem penduricalhos irregulares

Após ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que magistrados devolvam, até esta segunda-feira (17/8), valores pagos acima do permitido.

Ao todo, 217 magistrados, ativos e inativos, deverão devolver os valores por decisão do presidente do tribunal, desembargador Ibañez Monteiro. O próprio desembargador aparece na lista dos que terão de restituir dinheiro.

Em documento encaminhado ao Supremo, o desembargador informou que foram abertos processos administrativos individuais para cada um dos 217 magistrados.

O tribunal também emitiu guias para a devolução integral dos valores apurados.

Segundo o ofício, quem não devolver o dinheiro terá o valor descontado diretamente da folha de pagamento, sem a necessidade de uma nova decisão.

Os magistrados terão dez dias úteis para questionar os cálculos, mas a contestação não suspenderá a cobrança. O documento, porém, não revela o valor total que deverá ser devolvido.

A medida ocorre após o STF, em decisões conjuntas dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, determinar que sete tribunais devolvessem valores pagos irregularmente a magistrados.

TJPR contesta

O Tribunal de Justiça (TJPR) pediu ao STF que reveja a ordem para que 73 magistrados devolvam valores recebidos em abril.

Os juízes e desembargadores receberam mais de R$ 100 mil naquele mês. O tribunal, porém, argumentou que superar esse valor não significa necessariamente que houve pagamento irregular.

Segundo o TJPR, os R$ 100 mil não são um limite estabelecido pelo Supremo. O tribunal calculou que a soma do salário, da indenização de 30 dias de férias e do terço constitucional pode chegar a R$ 108.187,78 sem incluir verbas proibidas.

Os 73 magistrados representam 6,03% dos 1.211 integrantes da folha de pagamento do tribunal.

O tribunal negou que tenha havido má-fé e sustentou que os magistrados receberam o dinheiro acreditando que os pagamentos eram permitidos.

Apesar de contestar a devolução, o TJPR informou que suspendeu as verbas questionadas e ajustou as folhas dos meses seguintes.

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